Notícias

Suspensa propaganda com ataque à honra de Aécio Neves

quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, até decisão final da causa, a suspensão de propaganda eleitoral gratuita da Coligação Com a Força do Povo na a qual o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva teria atacado a honra do candidato Aécio Neves. Os ministros, ao concederam a liminar por unanimidade dos votos, aplicaram a perda de 1 minuto e 50 segundos no bloco da noite na televisão, no dia 22 de outubro, devendo ser apresentada a informação de que a não exibição do programa resulta de infração à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

A propaganda eleitoral contestada por Aécio Neves, pela Coligação Muda Brasil e pelo PSDB foi transmitida em bloco na televisão no dia 20 de outubro de 2014, às 20h30. Os autores da representação alegam que a honra de Aécio Neves teria sido atacada “de forma direta, infundada e absolutamente pessoal”, tendo em vista que Luiz Inácio Lula da Silva, entre outras declarações, afirmou que o comportamento de Aécio “não é um comportamento de um candidato, de alguém que tem responsabilidade; é um comportamento de um filhinho de papai". Lula também teria indagado “aonde estava Aécio quando a Dilma estava presa lutando pela democracia?”.

O relator da representação no TSE, ministro Admar Gonzaga, fundamentou seu voto no artigo 55, parágrafo único, da Lei das Eleições, e não com base no artigo 53 – que proíbe cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos –, conforme solicitado pelos representantes. “Aqui há uma tendência de desconstrução de imagem”, entendeu o ministro, ao aplicar como sanção a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na propaganda questionada, a ser divulgada no período do horário gratuito subsequente.

 

Acesso em 23/10/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 15 de julho de 2019

Justiça eleitoral propõe voto distrital para vereador já em 2020

Fonte: R7 Um grupo de trabalho coordenado pelo vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, propõe mudar radicalmente […]
Ler mais...
qua, 28 de abril de 2021

Acordo antes da sentença não dispensa recolhimento de taxa judiciária prevista em lei estadual

Fonte: STJ ​Havendo acordo antes da sentença, o artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015 dispensa as […]
Ler mais...
qua, 14 de maio de 2014

Ministro Dias Toffoli toma posse como presidente do TSE

O ministro Dias Toffoli tomou posse no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão solene realizada na […]
Ler mais...
qua, 22 de agosto de 2018

Ministro que perde sustentação oral não pode julgar processo, diz STJ

Ministro que perdeu o início de um julgamento com sustentações orais não pode participar de sua continuação. A decisão, por […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram