Notícias

Ministro determina que Instituto de Pesquisa disponibilize informações sobre metodologia

segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu pedido da coligação Com a Força do Povo e da candidata à Presidência da República Dilma Rousseff para que o Instituto Paraná de Pesquisas e Análises de Consumidor Ltda. disponibilize o acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da pesquisa de opinião registrada na Justiça Eleitoral com protocolo BR-01065/2014.

Na petição, Dilma e sua coligação alegam necessidade de “investigação de supostas irregularidades”. Segundo eles, houve superdimensionamento do percentual de eleitores com nível superior, ausência de indicação, no momento do registro, do percentual considerado para cada nível de escolaridade, falta de critérios para ponderação quanto ao nível econômico do eleitor, indicação do próprio Instituto como contratante da pesquisa e ausência de designação dos estados e municípios em que se realiza a coleta de dados.

Em sua decisão, o ministro Tarcísio Vieira concedeu a solicitação nos termo do artigo 14 da Resolução do TSE que dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2014 (Resolução n° 23.400/2013).

“Mediante requerimento ao Tribunal Eleitoral, os partidos políticos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgaram pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos entrevistados”, diz a norma em seu caput.

Por fim, o ministro intimou o Instituto para que disponibilize a coligação o acesso aos documentos solicitados, mas que preserve a identidade dos entrevistados.

 

Acesso em 13/10/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 26 de agosto de 2015

Procuradoria Geral Eleitoral apresenta parecer contrário ao recurso de Marcelo Lelis

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer na quinta-feira, 20, opinando pelo não acolhimento do recurso especial de Marcelo Lelis […]
Ler mais...
ter, 03 de julho de 2018

Novo CPC não afasta honorários no cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o novo Código de Processo Civil […]
Ler mais...
seg, 02 de fevereiro de 2015

Eleitor que não justificou ausência das eleições terá de pagar multa

O eleitor que não votou no primeiro e no segundo turno das Eleições 2014 e nem justificou sua falta perante […]
Ler mais...
sex, 28 de março de 2014

Deputado federal 'Zoinho' multado por propaganda irregular com cota do gabinete

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na sessão plenária desta quarta-feira (26), multou em R$ 25 mil o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram