Notícias

Direito de resposta só vale quando há ofensa a candidato ou partido

segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O exercício de direito de resposta só deve ser aplicado quando uma afirmação sabidamente inverídica ofende determinado candidato, partido ou coligação. Esse foi o entendimento do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, ao negar três representações que pediam a suspensão imediata de propagandas das coligações de Marina Silva (PSB) e Aécio Neves (PSDB), candidatos à Presidência da República.

A chapa da presidente Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição, reclamava de duas propagandas de Marina veiculadas nos dias 24 e 25 de setembro. As peças anunciavam que a Petrobras passou a valer menos no período em que o PT passou a comandar o governo federal. Segundo a representação, a empresa na verdade aumentou seu valor de mercado no período e, portanto, a informação veiculada é falsa.

Também foi alvo de crítica um programa eleitoral de Aécio ao falar de um suposto investimento do governo federal na construção de um porto em Cuba, enquanto obras no Brasil ficariam paradas. A coligação de Dilma dizia que foram divulgadas informações levianas, pois houve na verdade “empréstimo para uma empresa brasileira financiar exportações de bens e serviços brasileiros para serem utilizados em qualquer construção de porto do mundo”.

Apesar das críticas, o ministro Admar Gonzaga avaliou que houve apenas crítica política e inerente ao debate democrático. “Creio, assim, ser mais prudente, em prol da liberdade de expressão e do princípio do contraditório, não deferir liminar por ora, sem prejuízo de reflexão mais aprofundada no momento oportuno”, afirmou. Em decisão monocrática, o ministro citou recente entendimento do TSE sobre critérios para o direito de resposta, no julgamento da Rp 108.357. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Rp 143175, Rp 142131, Rp 143952

 

Acesso em 29/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 10 de agosto de 2015

Pleno não autoriza veiculação de propaganda partidária ao Partido Solidariedade

Na sessão plenária desta terça-feira, 4 de agosto, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu, por […]
Ler mais...
sex, 14 de novembro de 2014

STF mantém afastamento de presidente do TRE/RR determinado pelo CNJ

Ao julgar o Mandado de Segurança (MS) 32721 na sessão desta terça-feira (11), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal […]
Ler mais...
qui, 22 de agosto de 2013

Ministra do STJ Eliana Calmon profere palestra no TRE-SP

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon profere palestra, na próxima segunda-feira (26/08), às 18 horas, no […]
Ler mais...
seg, 03 de julho de 2023

Dano moral pode ultrapassar limite da reforma trabalhista, decide Supremo

Fonte: Conjur Por Alex Tajra A reparação de dano moral indireto ou "em ricochete" no âmbito das relações trabalhistas não exclui a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram