Notícias

Faltam 20 dias: prazo para substituição de candidatos majoritários termina hoje (15)

segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE/SP

Foto: Arquivo TSE

A lei eleitoral permite que o partido político ou a coligação substitua o candidato que tiver seu registro indeferido (inclusive por inelegibilidade), cancelado ou cassado, ou ainda que renunciar ou morrer após o fim do prazo de registro. Para candidatos a cargos majoritários, a substituição pode ser requerida até 20 dias do pleito, ou seja, no dia 15 de setembro. A exceção só ocorre em caso de falecimento, quando a substituição pode ser solicitada mesmo após esse prazo, em até dez dias a contar do fato.

Se o candidato pertencer a uma coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer dos partidos que a integram, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência (Lei nº 9.504/1997, artigo 13, parágrafo 2º).

Quando a substituição de candidatos a cargo majoritário ocorre após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorre com o nome, o número e, na urna eletrônica, com a fotografia do substituído, sendo destinatário dos votos atribuídos ao substituído.

Em caso de substituição, cabe ao partido político ou à coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do eleitorado. Mas isso não impede que outros candidatos, partidos e coligações o façam, assim como a própria Justiça Eleitoral, inclusive nas seções eleitorais, quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente.

Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas na Resolução nº 23.405 do TSE.

Acesso em 15/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 21 de dezembro de 2015

TSE encerra ano judiciário de 2015 com balanço de atividades

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, encerrou, nesta sexta-feira (18), o ano judiciário de 2015 da […]
Ler mais...
qui, 03 de dezembro de 2020

Defensoria Pública de SP reprova atuação de entidade privada no registro de imóveis

Fonte: Conjur A Defensoria Pública do Estado de São Paulo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação complementar que defende […]
Ler mais...
qui, 09 de fevereiro de 2017

TSE confirma registro de candidato a vereador em Criciúma (SC)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na sessão desta quinta-feira (9), por maioria de votos, recurso do Ministério […]
Ler mais...
qua, 10 de julho de 2013

Procuradoria denuncia partidos por propaganda eleitoral irregular no Espírito Santo

Nove partidos políticos vão responder no Tribunal Regional Eleitoral por utilização indevida das inserções gratuitas na televisão no primeiro semestre […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram