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TRE/SP finaliza julgamento dos pedidos de registro - Lei da Ficha Limpa barra 69 candidaturas

terça-feira, 09 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) terminou, na última semana, o julgamento dos 3.665 pedidos de registros de candidatura para as eleições de outubro. Embora tenham sido apresentadas 2.269 impugnações, a Corte paulista indeferiu apenas 507 (13,83%) requerimentos. O número é inferior ao verificado em 2010, quando foram negados 913 (27,25%) dos 3.350 registros apresentados.

O enquadramento na chamada Lei da Ficha Limpa foi a razão de 69 indeferimentos, o que corresponde a 13,61% do total. O restante dos registros barrados careciam, na sua grande maioria, de documentos exigidos por lei, como por exemplo certidões. Os julgados ainda podem ser revistos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Ficha Limpa

O dispositivo mais aplicado da Lei da Ficha Limpa foi o que prevê inelegibilidade para os gestores que tiverem as contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa (alínea “g”). Em segundo lugar, vem a alínea “e”, que não permite a candidatura de condenados por uma série de crimes. Em terceiro, aparece a alínea “l”, que tira da disputa eleitoral os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

No caso da alínea “g”, a inelegibilidade dura oito anos contados da data da decisão que rejeitou as contas. Nos outros dois casos (“e” e “l”) o cidadão não pode disputar cargos eletivos desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

Histórico
As eleições 2014 são as primeiras eleições gerais com aplicação efetiva da Lei da Ficha Limpa, aprovada em junho de 2010. Apesar de os tribunais a terem enfrentado em 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em março de 2011, que a norma, resultado de iniciativa popular, não seria considerada para aquelas eleições gerais, em razão do dispositivo constitucional que exige a edição da lei um ano antes da eleição.

Em 2010, portanto antes da decisão do STF, o TRE-SP havia indeferido 39 registros com base na lei complementar 64/90, com redação dada pela LC 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa.

Nas primeiras eleições municipais com a lei em vigor, as de 2012, o Tribunal Paulista indeferiu, baseado na nova norma, 360 candidaturas em um universo de 2.846 recursos julgados.

 

Acesso em 08/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

 

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