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TSE autoriza propaganda institucional do Ministério da Previdência Social

segunda-feira, 08 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

toffoli..O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, autorizou, a pedido da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a divulgação da Campanha de Comprovação de Vida e Renovação das Senhas dos Beneficiários da Previdência Social. De acordo com a Lei das Eleições, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, fica proibida a veiculação de publicidade institucional, ressalvadas a hipótese de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.

O pedido ao TSE informa que mais de dois milhões de beneficiários da Previdência Social ainda não fizeram a comprovação de vida e a renovação de senha nos bancos pagadores dos benefícios. Sustenta que o prazo para o procedimento já foi prorrogado duas vezes e termina no dia 31 de dezembro deste ano.

Afirma ainda que "a experiência negativa de 2006 – em que houve até mortes de beneficiários nessa faixa etária, que estavam em filas para realizar o recadastramento – nos impele a promover ação de comunicação com o intuito de reduzir a ida massiva, nos últimos dias do prazo final, aos bancos de todo o país".

Segundo informou o Ministério da Previdência Social, a campanha será composta de spot para rádio, que será veiculado na última quinzena de setembro de 2014 em âmbito nacional, e cartazes alertando para o final do prazo e o risco de suspensão do benefício, que serão distribuídos a partir de 22 de setembro.

De acordo com a decisão do ministro Dias Toffoli, o pedido se enquadra na ressalva legal. “Depreende-se da solicitação em análise que os requisitos da grave e urgente necessidade pública estão configurados, em face de a ação publicitária já ter sido prorrogada por duas vezes – o prazo termina em 31 de dezembro deste ano de 2014. Sua inobservância pelos beneficiários poderá causar danos materiais, principalmente na população idosa, que representa o maior número”, afirmou.

 

Acesso em 08/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

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