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TRE/AP determina suspensão da programação de emissoras de comunicação do Grupo Beija-Flor

terça-feira, 02 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
TRE AP Foto ASCOM TRE AP

Foto: Arquivo TRE-AP

Uma liminar concedida nesta quinta-feira (28), pelo Desembargador Carlos Tork, Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), determinou a suspensão do sinal de todas as emissoras de rádio e televisão do Sistema Beija-Flor de Comunicação Ltda. Com isso, as transmissões de todos os veículos que compõe o grupo estão interrompidas, até o dia 5 de outubro de 2014.


A liminar foi proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida pela Coligação Frente Popular a Favor do Amapá, formada pelos partidos políticos PSB/PT/Psol/PCdoB.

Conforme a decisão, na programação dos veículos de comunicação que integram o Sistema Beija Flor, formado por duas emissoras de TV e 16 de rádios, foram veiculadas matérias que excederam o limite da crítica e ao direito de opinião, provocando desequilíbrio no pleito eleitoral, em desfavor da coligação representante e favorecendo as candidaturas de Waldez Góes (PDT) ao Governo do Amapá, Gilvam Pinheiro Borges (PMDB) ao Senado e Marcos Reátegui à Câmara Federal.

Os veículos de comunicação que estão com a programação suspensa são: TV Tucuju, TV Tarumã, Rádios 201,9 FM,Antena 1, Tarumã FM (Macapá); Laranjal do Jari FM; Itaubal FM; Mazagão FM; Vitória FM; Pracuúba FM; Tartarugalzinho FM; Araguari FM; Calçoene FM; Lorenço FM; Base FM 91,9 (Oiapoque); Piuara FM (Porto Grande); Cutias FM; Manganês FM (Serra do Navio); Amapari FM e Tartarugal FM.

A liminar determina ainda que as emissoras deverão funcionar somente para a transmissão do horário eleitoral gratuito, e a cada 15 minutos, durante o período de suspensão, anunciar que estão fora do ar por desobediência à Lei Eleitoral.

O não cumprimento voluntário da decisão, em até 24h, ensejará em multa diária no valor de R$ 15 mil (Quinze mil reais), além da imputação de crime de desobediência aos representantes legais das empresas.

 

Acesso em 01/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
www.tre-ap.jus.br

 

 

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