Notícias

TRE/PR não reconhece a prática de propaganda antecipada em programa de televisão

sexta-feira, 25 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

tre-prA Corte do TRE-PR, nesta quarta-feira (23), por maioria, negou provimento a Recurso Eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral em face de decisão proferida pelo juízo auxiliar que não reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada pelo apresentador José Roberto Aciolli dos Santos e pela Rádio e Televisão OM Ltda – Rede CNT. Para o relator, Dr. Humberto Gonçalves Brito, “o pretenso candidato pode divulgar seus atos parlamentares, expor projetos e plataformas políticos, e o único cuidado é não pedir voto e esse é o caso dos autos”. O relator arremata ainda na ementa que “não caracterizada a prática de propaganda eleitoral antecipada quando o representado, em nenhum momento de sua declaração no programa televisivo no qual é apresentador, pediu votos para quem quer que seja ou fez alusão ao processo eleitoral que se aproxima, ainda que de forma subliminar”. O Ministério Público Eleitoral afirmou em denúncia apresentada na representação originária que o apresentador e deputado estadual José Roberto Aciolli, em 28 de janeiro, no programa "190 Urgente" da Rede CNT, em 28/01/2014, teria veiculado matérias divulgando os seus atos parlamentares e futuras realizações, “levando ao público a mensagem de que se considera o mais apto ao exercício da função pública” (Recurso eleitoral 159-02.2014.6.16.0000).

 

Acesso em 25/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
www.tre-pr.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 15 de junho de 2016

Curso "Direito Eleitoral Prático"

1ª TURMA: VAGAS ESGOTADAS! PRÓXIMA TURMA: INÍCIO EM 20 de junho A atuação consultiva e contenciosa em Direito Eleitoral depende de […]
Ler mais...
sex, 07 de fevereiro de 2014

Eleições 2014: Prazos para desincompatibilização começam dia 5 de abril

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa aos cidadãos que pretendem concorrer a cargo eletivo nas Eleições 2014 e […]
Ler mais...
ter, 15 de outubro de 2019

Dano moral por atraso de voo exige prova de fato extraordinário

Fonte: Conjur  atraso ou cancelamento de voo não configura dano moral presumido. Por isso, a indenização somente será devida se […]
Ler mais...
dom, 08 de maio de 2016

Plenário não conhece recursos apresentados por Dilma Rousseff em Aime e Aije

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu, na sessão desta quinta-feira (5), de recurso (agravo regimental) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram