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Ex-presidente da OAB será indenizado por ofensas no Facebook

sexta-feira, 13 de junho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A 1ª turma Cível do TJ/DF, em votação unânime, manteve na íntegra a sentença que condenou um homem por danos morais, por ter publicado em seu perfil no Facebook, mensagens ofensivas à Ophir Figueiras Cavalcante Júnior, ex-presidente do Conselho Federal da OAB. A indenização foi fixada em R$ 15 mil.


Ophir ajuizou ação de indenização por danos morais após ter tomado ciência de várias mensagens com conteúdo ofensivo a sua imagem e honra , utilizando expressões de cunho depreciativo. 

O réu se defendeu alegando que suas publicações estavam amparadas pela garantia constitucional de liberdade de expressão. O magistrado de 1ª instância entendeu que houve excesso por parte do réu, atingindo a honra objetiva e dignidade do autor, o que ensejou a condenação em indenização por danos morais.

No recurso apresentado pelo réu, a desembargadora Leila Arlanch, relatora, chegou à mesma conclusão demonstrada na sentença, de que houve excesso do direito de liberdade de expressão, no que foi seguido pelos demais desembargadores:

“Desse modo, a conclusão é a mesma a que chegou o juízo a quo, qual seja, as mensagens disponibilizadas no Facebook não se limitaram a expressar a opinião do apelante e ultrapassaram o contorno da razoabilidade, o que enseja a incidência das normas inscritas nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, segundo as quais qualquer ação ou omissão que violar direito e causar dano pode gerar o dever de indenizar.”

 

Acesso em 13/06/2014

 

Leia a notícia completa em:
Migalhas
www.migalhas.com.br

 

 

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