Notícias

TRE/PI anula sentença que cassou diploma de vereador de Picos

sexta-feira, 13 de junho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE/PI

Foto: Arquivo TRE/PI

Na sessão de julgamento dessa segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deu provimento a recurso deJosé Luís de Carvalho, vereador do município de Picos, e anulou a sentença do Juiz da 10ª Zona Eleitoral que havia cassado oseu diploma e lhe aplicado multa no valor de R$ 10.641,00, por captação ilícita de sufrágio.

Ao julgar a Representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o magistrado reconheceu que a “normalidade e a lisura das eleições proporcionais no município de Picos foram sensivelmente deturpadas pela prática de captação ilícita de votos, com inegável abuso do poder econômico”.

Segundo a Representação do MPE, as interceptações telefônicas autorizadas pelo Juiz 10ª Zona Eleitoral, realizados pelo Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança do Estado do Piauí, demonstraram que, na reta final da campanha, Joselito Lima de Oliveira, cunhado de José Luís de Carvalho, teria praticado compra de votos em favor deste.

No recurso junto ao TRE-PI, José Luís de Carvalho afirma que a sentença merece ser reformada em razão da ilegalidade da interceptação telefônica, a qual teria sido feita sem a devida transcrição integral, fato que teria prejudicado a sua defesa. No mérito, o recorrente alegou que não há prova de expresso pedido de voto e nem de sua participação pessoal no ilícito apurado.

O Tribunal decidiu por maioria, vencidos os juízes Dioclécio Sousa da Silva (relator) e Francisco Hélio Camelo Ferreira, nos termos do voto divergente do juiz João Gabriel Furtado Baptista, para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, por ausência de transcrição da interceptação telefônica, e anular a sentença de 1º grau, determinando o retorno dos autos à 10ª Zona Eleitoral a fim de que o juiz eleitoral determine a transcrição do que foi colhido na interceptação telefônica.

 

 

Acesso em 13/06/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
www.tre-pi.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 28 de março de 2019

STJ fixa parâmetros para analisar ponderação de princípios no CPC/2015

Ao analisar pela primeira vez no Superior Tribunal de Justiça uma alegação de nulidade por violação do parágrafo 2º do […]
Ler mais...
ter, 10 de setembro de 2013

Deputado tem justa causa para deixar PMDB do Distrito Federal

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Castro Meira declarou a existência de justa causa para que o deputado distrital […]
Ler mais...
sex, 09 de maio de 2014

Dilma, Lula e diretórios do PT são multados por propaganda eleitoral antecipada em 2010

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (8), aplicar multa de R$ 5 mil ao […]
Ler mais...
seg, 11 de julho de 2022

Inmetro não tem competência exclusiva para fiscalizar peso de produtos, diz STJ

Fonte: JuriNews O controle exclusivo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não é o sobre a pesagem […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram