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Prazo para convenções partidárias para escolha de candidatos inicia nesta terça-feira

sexta-feira, 13 de junho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Foto: Arquivo TRE-DF

Conforme o calendário eleitoral das eleições gerais deste ano, 10 de junho passa a ser um dia importante para este pleito. Vários prazos e restrições aos pré-candidatos e partidos estão definidos para este dia.

A partir de amanhã até o dia 30 de junho é permitida a realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos para as eleições gerais deste ano.

Também passa a ser o último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. Caso isso não ocorra, caberá a cada partido político, a partir de quarta-feira, 11/6, fixar este limite e comunicá-lo à Justiça Eleitoral no pedido de registro de seus candidatos. As datas estão previstas no calendário eleitoral das eleições gerais deste ano, e são estabelecidas pela Lei nº 9.504/97, art. 17-A e pela Resolução nº 23.390/2013, do Tribunal Superior Eleitoral.

O dia 10 de junho também é data na qual passa a ser proibida a transmissão de programa apresentado ou comentado por candidato, escolhido em convenção, em rádio ou televisão. A partir desta terça-feira, também passa a ser assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, a partir de amanhã será permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

 

Acesso em 13/06/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

 

 

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