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Propaganda intrapartidária já vale para convenções marcadas para 10 de junho

sexta-feira, 30 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

A partir desta segunda-feira (26), os postulantes a candidatos às Eleições 2014 já podem fazer propaganda intrapartidária para ter seu nome homologado na convenção do partido, caso a legenda já tenha fixado a data da convenção para o dia 10 de junho. As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e definição de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho, pela legislação.

O filiado pode começar a fazer propaganda intrapartidária, visando à indicação de seu nome, 15 dias antes da convenção marcada pelo partido, de acordo com o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

A propaganda intrapartidária não é voltada ao eleitor em geral, mas somente aos convencionais do partido. Diante disso, a legislação eleitoral limita esse tipo de propaganda aos locais próximos onde ocorre a convenção, podendo os postulantes a candidatos propagar seu nome junto aos convencionais na forma de faixas e cartazes. No caso, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor.

Já a propaganda eleitoral de caráter geral somente é permitida a partir do dia 6 de julho deste ano. O responsável pela divulgação da propaganda irregular e o beneficiário, quando da mesma tiver prévio conhecimento, estão sujeitos à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

 

Acesso em 30/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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