Notícias

PT pede o cargo do deputado federal André Vargas por desfiliação partidária

sexta-feira, 30 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com um pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para decretar a perda do cargo do deputado federal André Vargas, por desfiliação partidária.

De acordo com o pedido, o parlamentar foi eleito pelo PT para exercer mandato na legislatura 2011-2015, mas no último dia 25 de abril comunicou sua desfiliação por meio de um documento que não expõe os motivos de sua iniciativa.

O partido argumenta que a saída de Vargas do partido não encontra amparo em nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 1º da Resolução 22.610/2007. De acordo com esta norma, configura justa causa para a saída de parlamentar do partido pelo qual se elegeu em eleições proporcionais as seguintes: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

“Resta caracterizado, a toda evidência, o desligamento voluntário da agremiação e exposição de motivos pessoais alheios ao programa partidário ou que denotem discriminação”, sustenta o partido na petição.

Por fim, pede que a decisão do TSE seja comunicada ao presidente da Câmara dos Deputados para dar posse ao suplente.

Tramitação

A relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, determinou a notificação do deputado federal André Vargas para que, se desejar, ofereça resposta no prazo de cinco dias a contar da data de hoje (26). No despacho, a relatora estabelece que seja observado o parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral.

Processo relacionado: Pet 41149

 

Acesso em 30/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 11 de junho de 2021

Verificada a boa-fé do contribuinte, informação em bens e direitos do IR supre declaração de ganho de capital

Fonte: STJ Nas hipóteses em que for constatada a boa-fé do contribuinte, a informação constante da ficha "Bens e direitos" […]
Ler mais...
qua, 08 de agosto de 2018

CNJ suspende restrições ao recebimento de honorários advocatícios em SC

Carece de sustentação jurídica o ato normativo que crie etapas burocráticas para que advogados recebam seus honorários. Com esse entendimento, o […]
Ler mais...
sex, 09 de maio de 2014

Seminário – “As eleições que nós queremos”

Seminário promovido pela CBN e pela Associação Contas Abertas Data: dia 14 de maio, das 10h às 12h Local: Centro de Eventos […]
Ler mais...
seg, 03 de agosto de 2015

TRE/MG cassa diploma de prefeito de Santana do Jacaré

Na sessão desta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais cassou, por unanimidade de votos, o diploma do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram