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Garotinho continua impedido de comandar Caravana e programas de rádio

sexta-feira, 23 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Por maioria, o TRE-RJ proibiu mais uma vez, na sessão desta quarta-feira (21), o pré-candidato do governo do Estado Anthony Garotinho (PR) de apresentar os programas "Fala Garotinho" e "Palavra de Fé". O deputado federal também continua impedido de comandar o "Caravana Palavra de Paz", assim como de distribuir prêmios e brindes nesses eventos e no rádio.

A decisão desta quarta-feira cassa a liminar da juíza Ana Tereza Basílio, do dia 8, que restabelecia a veiculação dos programas e a distribuição de brindes, mas impedia que o deputado federal ou outro político subisse ao palco da "Caravana Palavra de Paz". A liminar foi concedida no mandado de segurança proposto por Garotinho contra a decisão da coordenadora da fiscalização da propaganda, juíza Daniela Barbosa de Souza de proibir a autopromoção do pré-candidato, por entender que configuravam propaganda eleitoral antecipada.

Processo relacionado: Mandado de Segurança 17739

 

Acesso em 23/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
www.tre-rj.jus.br

 

 

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