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Liminar determina retirada de propaganda da Cohab e Dinis Pinheiro da internet

quinta-feira, 22 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: José L. Catanhede/ ASCOM/TRE/MG

Foto: José L. Catanhede/ ASCOM/TRE/MG

A juíza Lílian Maciel, do TRE-MG, concedeu nesta segunda (19) liminar solicitada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para que o presidente da Assembleia Legislativa e pré-candidato a vice-governador de Minas pelo Partido Progressista (PP), Dinis Pinheiro, e a Companhia de Habitação de Minas Gerais (Cohab) retirem de suas páginas na internet propaganda eleitoral antecipada.

O PT alega que os representados se valeram de evento da Cohab/MG, relativo à entrega de casas populares no município de Gonzaga, para promover a imagem de Dinis Pinheiro perante o eleitorado local, ao associarem a imagem do deputado estadual à entrega dos imóveis. Segundo a relatora, de forma subliminar, “a mensagem ora combatida enquadra-se perfeitamente no conceito de propaganda eleitoral (...)”. De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir do dia 6 de julho.

A representação do PT foi protocolada no TRE na sexta-feira (16) à tarde e, na noite dessa segunda (19), já houve a intimação da liminar e a notificação ao deputado estadual Dinis Pinheiro, determinada pela relatora, para que seja apresentada defesa em 48 horas.

Processo relacionado: RP Nº 19613

 

Acesso em 22/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

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