Notícias

Prazo de inelegibilidade para ficha suja inicia após cumprir pena

quinta-feira, 22 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os candidatos considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa só podem se candidatar novamente oito anos após cumprirem a pena recebida. Essa é a interpretação da da Lei Complementar 135, de 2010, que o conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, defendeu nesta quinta-feira (15/5) em debate no V Seminário Nacional de Juízes, Procuradores, Promotores e Advogados Eleitorais (Senaje/2014), promovido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), em Brasília.

Segundo Martins, embora o texto da lei seja explícito sobre o prazo de inelegibilidade dos candidatos condenados, as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm considerado oito anos como prazo máximo de inelegibilidade, equivocadamente. "Se um cidadão é condenado a uma pena de oito anos, ele deve ficar inelegível por 16 anos. O prazo de oito anos de inelegibilidade começa a ser contado apenas após o fim do cumprimento da pena imposta. Os órgãos com legitimidade para propor a impugnação de candidaturas, como o Ministério Público e os partidos políticos, precisam saber disso", afirmou Martins.

Segundo o fundador do MCCE, juiz Márlon Reis, o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu jurisprudência sobre a questão. "Felizmente o STF decidiu, por sete votos a quatro, que o candidato deverá ficar inelegível oito anos após cumprir sua pena. É um bom suporte de recursos para o Ministério Público", afirmou. Segundo o magistrado, a interpretação também se estende aos candidatos que renunciaram para evitar cassação, quando ocupavam cargo eletivo. "Se um senador renuncia no início do mandato, a inelegibilidade só começar a contar após o fim do mandato para o qual foi eleito", disse.

De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, a Procuradoria-Geral Eleitoral tem cadastro com 11 mil nomes de cidadãos que não podem se candidatar porque não atendem aos critérios da Lei da Ficha Limpa. Nas eleições de 2012, 1,2 mil candidaturas foram impugnadas com base na Ficha Limpa. "Em São Paulo, por exemplo, 40% dos candidatos barrados pela lei tiveram suas contas julgadas irregulares quando eram gestores e 25% deles não podem se eleger porque tiveram condenações criminais", afirmou Aragão. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Acesso em 22/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 17 de outubro de 2016

Nestor Cerveró será ouvido pela Justiça Eleitoral na AIJE 194358

A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral determinou que o ex-diretor da Petrobras Internacional, Nestor Cuñat Cerveró, seja ouvido na Ação de […]
Ler mais...
ter, 02 de maio de 2023

O que podemos aprender com as eleições do Estado digital da Estônia

Fonte: Conjur Por Raimundo Nonato Silva Santos, Tiago Asfor Rocha Lima, Cássio Felipe Gois Pacheco e André Garcia Xerez Silva Antes de tudo, devemos nos […]
Ler mais...
ter, 04 de outubro de 2016

PSB é o partido de esquerda que elegeu maior número de prefeitos em 2016

Divulgação Eleições - 03/10/2016O PSB é o partido de esquerda que mais elegeu prefeitos no primeiro turno das eleições, neste […]
Ler mais...
sex, 19 de fevereiro de 2016

Maioria se forma no STF a favor da quebra de sigilo bancário pela Receita

Ficou para a próxima quarta-feira (24/2) a conclusão do julgamento que permitirá aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram