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Solidariedade questiona regra sobre propaganda partidária em âmbito regional

sexta-feira, 09 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Gil Ferreira/SCO/STF

Foto: Gil Ferreira/SCO/STF

O partido Solidariedade (SD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5116, na qual questiona dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que condiciona a utilização, pelos partidos, do tempo de 20 minutos por semestre em inserções nas emissoras de rádio e televisão, nos estados onde tenha eleito representante para Assembleia Legislativa e obtido pelo menos um por cento dos votos apurados na circunscrição, não computados os brancos e os nulos. A ação está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Na ação, o SD pede a suspensão da eficácia da expressão “onde hajam atendido ao disposto no inciso I, b”, contido no inciso III, alínea “b“ do artigo 57 da Lei Federal 9.096/1995. Segundo a legenda, essa restrição impede que um novo partido, como o próprio Solidariedade, tenha acesso ao mencionado tempo no rádio e na televisão. Por isso, sustenta que as novas legendas devem ter acesso ao programa gratuito para propaganda partidária.

Alegações

O SD alega que o dispositivo combatido viola os artigos 1º, inciso V (pluralismo político) e 17, caput e parágrafo 3º (pluripartidarismo e acesso gratuito ao rádio e à televisão) da Constituição Federal. Na ADI, ressalta que, em função da decisão do STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1351 e 1354, em que foi declarada a inconstitucionalidade da chamada "cláusula de barreira", o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou a Resolução 22.503/2006, modificando a regulamentação da propaganda partidária para assegurar ao partido que não tivesse atendido requisitos como a obtenção de determinado porcentual de votos em eleição anterior, a realização de um programa em cadeia nacional em cada semestre, com duração de cinco minutos.

Entretanto, conforme sustenta o Solidariedade, a resolução o TSE só alcança propaganda em âmbito nacional, não alterando entendimento quanto à representação de âmbito estadual. E, embora aquela corte tenha reconhecido posteriormente, no julgamento de recursos, a inconstitucionalidade do trecho da Lei 9.096/95, o partido alega que este entendimento se restringe aos casos concretos, não vinculando os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O Solidariedade narra que os TREs não têm posição unânime sobre a matéria , “cada um decidindo pela aplicação ou não da disposição contestada, criando enorme insegurança jurídica”. Relata que, analisando pedidos de “direito de antena” formulados pelo SD, 13 TREs seguiram a orientação do TSE, enquanto oito  indeferiram o pleito, aplicando a “cláusula de barreira” combatida pelo partido.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o partido pede liminar para suspender os efeitos da regra prevista na Lei dos Partidos Políticos e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade.

Processos relacionados: ADI 5116

 

Acesso em 09/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br

 

 

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