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Pros consulta TSE sobre uso de telemarketing na campanha eleitoral

sexta-feira, 11 de abril de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com dúvidas sobre o uso de telemarketing durante a campanha eleitoral. A legenda pergunta, por exemplo, se é regular convidar eleitores para eventos, reuniões e encontros da campanha por meio de ligação telefônica.

Confira a íntegra da consulta que será relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

“1) Telemarketing da forma ativa.

a) "Considera-se regular o contato feito durante a Campanha Eleitoral por um Comitê Eleitoral através do telemarketing utilizado com intervenção humana, pedindo autorização da pessoa contatada a participar da entrevista, identificando a origem da ligação, informando o motivo do contato e respeitando os horários para a sua veiculação (das 09h00minhs às 21h00minhs de 2º feira a sábado ), bem como levantar junto ao entrevistado seus anseios, desejos e necessidades para que possa ter subsídios para a melhoria na elaboração do programa de governo ou plataforma política do seu candidato?"

b) "Considera-se regular o contato feito por um Comitê Eleitoral através do telemarketing utilizado com intervenção humana, identificando a origem do contato, informando o motivo da ligação e autorizado pelo entrevistado, respeitando horário de veiculação (das 09h00minhs às 21h00minhs de 2º feira a sábado ), para contatar eleitores, militantes e correligionários convidando-os para eventos, reuniões e encontros da campanha?"

c) "Considera-se regular o contato feito por um Comitê Eleitoral através do telemarketing utilizado, com intervenção humana, dando o livre arbítrio ao eleitor em participar de telefonema, identificando a origem do contato, informando o motivo da ligação e respeitando horários de veiculação (das 09:00hs às 21:00hs de 2º feira a sábado), para convida-lo a assistir aos programas de TV ou Rádio no horário eleitoral gratuito de temas de seu interesse e de sua região?"

2) Telemarketing da forma receptiva.

a) "Considera-se regular o atendimento telefônico por parte do Comitê Eleitoral de um candidato para atender reclamações, esclarecer dúvidas, dar informações sobre programas de governo e plataforma política de candidato?".

Processo relacionado: Cta 22611

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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