Notícias

TRE-DF decreta perda de mandato de Israel Batista

sexta-feira, 28 de março de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-DF

Foto: Arquivo TRE-DF

Com voto de desempate do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Desembargador Mario Machado, o pleno do TRE-DF decretou a perda do cargo de Deputado Distrital de Israel Matos Batista, por infidelidade partidária. Com a decisão, a Justiça Eleitoral comunicará à Presidência da Câmara Legislativa para que cumpra a decisão, em um prazo de até dez dias, e dê posse ao primeiro suplente do PDT/DF.

O julgamento foi reiniciado na sessão desta quarta-feira (26/3), quando Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos trouxe seu voto-vista. Até aquele momento, haviam votado a Desembargadora Eleitoral Maria de Fátima Rafael de Aguiar, que decidiu pela perda do mandato, o Desembargador Cléber Lopes, responsável por iniciar a divergência, e os Desembargadores Romão C. de Oliveira e Olindo Menezes, que seguiram Lopes, pela manutenção do mandato.

O Deputado Distrital Israel Matos foi eleito, em 2010, como candidato do PDT. Em junho de 2012, ele deixou aquele partido e se tornou um dos fundadores do PEN no DF. Antes, havia solicitado uma declaração da Justiça Eleitoral de que havia deixado a agremiação partidária com justa causa - declaração que lhe foi concedida. Em um terceiro momento, em outubro de 2013, Matos filiou-se ao PV, onde permanece até o momento.  Em razão das mudanças, o  PDT ajuizou Ação de perda de cargo eletivo, que teve requeridos, além do parlamentar, o Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Partido Verde (PV).

Ao votar, o Desembargador Josaphá trouxe precedentes do STF e do TSE para fundamentar sua decisão e votou pela decretação da perda do mandato. Para o Desembargador, não havia nos autos justificativa para que Israel Batista deixasse o PEN e ingressasse no PV.

O voto da Desembargadora Leila Arlanch foi no mesmo sentido e empatou o julgamento, que precisou ser decidido pelo voto de qualidade do Desembargador Mario Machado. Ao justificar sua decisão, acompanhando a relatora, o Presidente do TRE-DF ressaltou a importância dada aos Partidos Políticos pela Constituição da República. Além disso, com seu voto, formou-se a maioria necessária para que se decidisse pela procedência do pedido de decretação da perda do cargo eletivo em razão da infidelidade partidária.

 

Acesso em 28/03/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 18 de novembro de 2016

O ART. 224,§3 E §4º DO CÓDIGO ELEITORAL DENTRO DE UMA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL DO PROCESSO ELEITORAL.

Por Rodrigo Albuquerque[1] CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL EREPRESENTAÇÃO  POLÍTICA. Sabe-se que os ordenamentos jurídicos são sistemas hierarquizados, em cujo ápice […]
Ler mais...
qui, 10 de fevereiro de 2022

STF invalida lei do RJ que obriga seguradoras a divulgar lista de veículos excluídos da cobertura

Fonte: STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado do Rio de Janeiro que […]
Ler mais...
sáb, 12 de abril de 2014

TSE recebe representação do PT contra Aécio Neves por propaganda eleitoral antecipada

O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com uma representação contra o senador Aécio Neves e […]
Ler mais...
sex, 25 de abril de 2014

TRE-AC promove curso de Atualização em Direito Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) promoverá entre os dias 24 a 26 o Curso de Atualização em Direito […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram