Notícias

TSE recebe pedido formal do Ministério Público para rever resolução

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

Foi protocolada nesta quarta-feira (15), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), petição encaminhada pelo Ministério Público (MP) solicitando a alteração da Resolução nº 23.396/2013 que regulamenta as ações criminais eleitorais nas eleições de 2014.

De acordo com o documento assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o fundamento do pedido baseia-se na “injustificada limitação à atuação do Ministério Público Eleitoral no campo da apuração de infrações penais eleitorais e na ofensa a normas constitucionais e infraconstitucionais”.

A referida resolução foi apresentada em sessão administrativa realizada no dia 17 de dezembro de 2013, pelo relator das instruções do pleito deste ano, ministro Dias Toffoli, segundo o qual, “o inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do juiz eleitoral, salvo em flagrante delito”.

Na ocasião, o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, divergiu do entendimento dos demais ministros ao considerar que o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código de Processo Penal, “não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público”.

Ontem (14), o presidente do TSE voltou a se manifestar ao declarar acreditar "na sensibilidade do relator e do colegiado quanto ao acolhimento do pedido de reconsideração, feito pelo Ministério Público, evitando-se um desgaste maior, considerada a possível ação por inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”.

A petição do MP foi protocolada e segue em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral, devendo ser encaminhada ao Plenário para apreciação dos ministros a partir do dia 3 de fevereiro, quando terá início o ano judiciário.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) determina que as resoluções necessárias para que o TSE normatize o processo eleitoral devem ser aprovadas até o dia 5 de março do ano do pleito, sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na lei.

 

Acesso em 22/01/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 16 de agosto de 2017

Negado registro ao candidato mais votado a prefeito de Paraí (RS) e aprovado o de Santa Quitéria (CE)

Ao abrir  amaioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (8), o registro […]
Ler mais...
qui, 04 de fevereiro de 2016

Plenário definirá se Partido Novo tem direito a programa partidário em 2016

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu continuidade na sessão de hoje (4) ao julgamento do recurso que definirá […]
Ler mais...
seg, 01 de setembro de 2014

Quatro chapas ao Senado são indeferidas

Na sessão de ontem (27), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiram quatro chapas de candidatos ao […]
Ler mais...
seg, 11 de abril de 2022

STJ: Ação não interrompe prescrição se já há interrupção por protesto

Fonte: Migalhas A 3ª turma do STJ entendeu que o ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo devedor […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram