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Justiça Eleitoral reafirma inocência de prefeito de São Francisco do Sul

segunda-feira, 09 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE/SC

Foto:ASCOM/TRE/SC

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reconheceu a inocência do prefeito e do vice-prefeito de São Francisco do Sul, Luiz Roberto de Oliveira (PP) e Marcos Scarpato (PT), em relação às acusações feitas pelo Partido Social Liberal (PSL) do município. A decisão completa foi publicada nesta quinta-feira (5), no Acórdão 28.957.

Para o relator do processo, juiz Hélio do Valle Pereira, não foi possível encontrar provas que corroborassem com a tese da acusação. O prefeito foi acusado de aumentar a remuneração de servidores públicos em período vedado; promoção pessoal indevida; redução ilícita da tarifa do transporte hidroviário; e de se reunir com funcionários na empresa Engepasa Ambiental buscando votos para a reeleição.

Em todas as hipóteses, o relator ressaltou que ou o ilícito não ocorreu ou não há provas dos acontecimentos. A redução da tarifa do transporte hidroviário foi um dos exemplos citados pelo juiz. “Inexiste até mesmo prova de que tenha havido a alegada redução da passagem. O documento [apresentado pelo PSL] é uma cópia praticamente ilegível do que seria um anúncio da mitigação, mas não tem nenhuma autenticidade”, disse.

Os juízes também consideraram normal o prefeito participar de reuniões durante o mandato, não devendo ser considerado um ato abusivo. “Não é plausível que se exija do candidato à reeleição a suspensão das atividades administrativas que normalmente faz sob o argumento de possibilidade de desequilíbrio no pleito. É dever do Prefeito dar continuidade à sua administração, mesmo em se tratando de período eleitoral”.

 

Acesso em 08/12/2013

 

Leia a notícia completa em:

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

www.tre-sc.jus.br

 

 

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