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Para presidente do TSE, Congresso fez prevalecer a Constituição quanto à bancada de deputados

sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, disse, nesta quinta-feira (28), que o Congresso Nacional fez prevalecer a Constituição Federal ao anular os efeitos da Resolução 23.389, que alterou a quantidade de deputados federais de 13 Estados. “Eu entendo que o Congresso tornou prevalecente a nossa Lei Maior, que é a Constituição Federal. Essa decisão se tornou possível ante o fato de o pronunciamento do TSE haver ocorrido em processo administrativo, e não jurisdicional”, afirmou.

Nesta quarta-feira, o Plenário  da Câmara dos Deputados aprovou  o Projeto de Decreto Legislativo 1361/13, do Senado, que anula os efeitos da resolução. Como o projeto também já havia sido aprovado pelo Senado, segue agora para a promulgação pelo Congresso Nacional.

Resolução

Em abril deste ano, o Plenário do TSE deferiu, por cinco votos a dois, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para a redefinição do número de deputados federais por Unidade da Federação e, como consequência, a adequação da composição das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Com o deferimento do pedido, o Pará seria então, o Estado que mais cresceria  em bancada na próxima Legislatura da Câmara dos Deputados (2015-2018), ganhando quatro cadeiras (passando de 17 para 21). O Ceará e Minas Gerais teriam mais duas cadeiras cada um (passando o Ceará de 22 para 24 e Minas de 53 para 55). Por sua vez, Amazonas e Santa Catarina aumentariam suas respectivas bancadas em um deputado federal (com o Amazonas indo de 8 para 9 cadeiras, e Santa Catarina, de 16 para 17).

Já os Estados da Paraíba e Piauí sofreriam a maior redução de bancada. Perderiam dois deputados federais cada um (passando a Paraíba de 12 para 10 e o Piauí, de 10 para 8). Já Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perderiam um deputado na Câmara na próxima legislatura. No caso, Pernambuco iria de 25 para 24 cadeiras; Paraná, de 30 para 29; Rio de Janeiro, de 46 para 45; Espírito Santo de 10 para 9; Alagoas de 9 para 8; e o Rio Grande do Sul, de 31 para 30 deputados federais.

Divergência

Quando da aprovação da resolução no TSE, em abril deste ano, o ministro Marco Aurélio abriu a divergência justamente por defender que o número de deputados federais deve ser definido pelo Congresso Nacional, com base em Lei Complementar. “Não é dado àquele que opera o Direito a manipulação de nomenclaturas. Não é dado concluir que onde, por exemplo, há exigência de lei no sentido formal e material se pode ter simplesmente uma Resolução em certo processo administrativo”, afirmou o ministro Marco Aurélio em seu voto.

Ao votar, o ministro Marco Aurélio sustentou ainda que “no ápice da pirâmide das normas jurídicas tem-se a Constituição Federal, que não versa a possibilidade de substituir-se a Lei Complementar por uma simples Resolução”. Disse também que a Constituição define que o Congresso Nacional fixe o número de cadeiras, no ano anterior à eleição, por meio de Lei Complementar. “Como entender-se, dando-se o dito pelo não dito, que nessa referência está embutida a possibilidade de delegação, incompatível com os novos ares da Constituição de 1988.”

A ministra Cármen Lúcia, então presidente do TSE, também divergiu da maioria. “Não vejo como se considerar que aqui, hoje, houve uma delegação. Reconheço a inconstitucionalidade nesta sessão, que é administrativa, porque tanto administrador, quanto legislador, quanto juiz tem que se submeter à Constituição e às leis da República”. Afirmou ainda não ter como aplicar as duas normas, no caso a Constituição e a Lei Complementar 78/1993.

Processo relacionado: PET 95457

 

Acesso em 29/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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