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TRE mantém decisão de juiz e absolve prefeita de Peritiba de acusações

domingo, 24 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-SC

Foto: Arquivo TRE-SC

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negaram provimento ao pedido da coligação “Para Peritiba Voltar a Crescer” (PSDB-PSD), que queria a cassação do mandato da prefeita Neusa Klein Maraschini (PP), do vice-prefeito Valmor Pedro Bacca (PP), e do vereador Gilberto Macial (PP). Os três foram acusados de praticar diversas ações ilegais com o objetivo de obter votos durante a campanha de 2012. A decisão completa está expressa no Acórdão nº 28.92, publicado nesta quinta-feira (21/11).

Para o relator do caso, juiz Hélio do Valle Pereira, apesar das alegações, não foram comprovadas ilicitudes nos atos realizados pelos candidatos. Entre os problemas citados pela Coligação estariam fraudes na distribuição de fertilizantes, gastos expressivos com publicidade em eventos específicos e distribuição de material de construção à população. Todas essas irregularidades teriam influenciado no resultado da eleição para prefeito.

Pereira analisou as afirmações ponto a ponto e chegou à conclusão de que nenhuma delas é consistente o suficiente para levar a uma condenação. Em seu voto, ele explicou que os questionamentos da coligação sobre a distribuição de adubos e fertilizantes, bem como a distribuição de próteses dentárias às pessoas carentes, já fazia parte de programas assistenciais realizados pela prefeitura em anos anteriores à eleição, e justamente por isso não poderiam ser considerados como um “abuso de poder político”. “O que a legislação eleitoral proíbe são, por assim dizer, os casuísmos de uma política de bondades inauguradas às vésperas do pleito”, disse o relator.

Mais precisamente sobre a distribuição de próteses dentárias, o juiz afirmou que os benefícios foram concedidos com base em pareceres factuais da Assistente Social do município, todos baseados na estrita realidade das famílias. “Em última análise, a tese da acionante equivale a afirmar que o ocupante do cargo eletivo pratica abuso de poder político e econômico com fins eleitoreiros quando, durante sua gestão, executa os programas de saúde relacionados ao SUS”, comentou o relator, usando a sentença do juiz de primeiro grau.

Por último, o relator pormenorizou a acusação de gastos abusivos em publicidade e eventos, nos quais disse não ter sido revelada ilicitude ou exploração eleitoreira por parte dos candidatos. O voto foi acompanhado na íntegra por todos os integrantes do Pleno do TRE. Ainda cabe recurso da Coligação ao TSE.

 

Acesso em 23/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

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