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Vereador de Bombinhas tem contas aprovadas pelo TRE-SC

sexta-feira, 25 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE/SC

Foto:ASCOM/TRE/SC

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23), aprovar as contas de campanha relativas ao pleito de 2012 do vereador de Bombinhas Osmarino da Silva (PT). A decisão está disponível no Acórdão n° 28.837.

As contas tinham sido desaprovadas pelo juízo da 91ª Zona Eleitoral (Itapema) em razão do recebimento de doação de serviços de produção de jingles, vinhetas e slogans de uma empresa de supermercados. Dessa forma, os serviços doados não constituem produto da atividade econômica do doador, contrariando o disposto no artigo 23 da Resolução TSE n° 23.376/2012.

O recurso foi interposto ao TRE-SC pelo vereador, que argumentou que a forma de recebimento de doação estimável em dinheiro apresentada por ele respeita o previsto na legislação eleitoral, uma vez que, seguindo a intenção da lei, o doador teria contratado os serviços pretendidos pelo donatário e apresentado recibo do pagamento, evitando assim a possibilidade de fraude mediante o manuseio de espécie. O recorrente alegou ainda que a jurisprudência é firme no sentido de declarar a impossibilidade de restrições que não são previstas em lei, quando impostas por meio de resoluções.

O relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, deu provimento ao recurso, explicando que especificamente quanto aos processos de prestação de contas referentes às eleições de 2012, o Tribunal Catarinense manteve o entendimento sobre a impossibilidade da imposição de restrições dessa natureza por norma regulamentar sem amparo legal.

"A desaprovação das contas com base nessa exigência mostra-se ainda mais desapropriada em se considerando que o recorrente providenciou o lançamento da doação no formulário pertinente e procedeu à emissão do respectivo recibo eleitoral, apresentando documentos complementares, de modo a possibilitar a aferição da origem e do destino do recurso arrecadado, circunstância essa indicativa de sua boa-fé em fornecer os elementos necessários ao exame da real movimentação financeira de campanha por essa Justiça Especializada", concluiu o magistrado.

 

Acesso em 25/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

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