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Liminar mantém prefeito de Laranjal do Jari no cargo

sexta-feira, 11 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Uma liminar, concedida nesta segunda-feira (7), pelo Desembargador Agostino Silvério, manteve o prefeito do município de Laranjal do Jari, Manoel Alves Pereira (mais conhecido como Zeca Madeireiro) e de sua vice-prefeita, Nazilda Rodrigues Fernandes, no cargo.

O caso

Na última quinta-feira (3), a Juíza titular da 7ª Zona Eleitoral  (7ª ZE/AP), Carline Regina Negreiros de Cabral Nunes, cassou o mandato dos gestores citados, ambos do Partido Progressista (PP/AP).

A decisão da Juíza Carline Negreiros deu-se por conta do favorecimento ilícito de Zeca Madeireiro, nas Eleições de 2012, pela ex prefeita da  cidade, Euricélia Cardoso, a qual o apoiou naquele pleito. Além de cassados, prefeito e sua vice, foram multados em 15 mil UFIR, cada um. E a ex prefeita Euricélia Cardoso foi condenada a inelegibilidade por oito anos, subseqüentes ao pleito de 2012 e pagamento de multa de R$ 20 mil.

A magistrada determinou ainda a diplomação do terceiro colocado nas Eleições de 2012, Walber Queiroga de Souza (PDT/AP) e seu vice Ayrton Nobre (uma vez que o segundo colocado, Idemar Sarraf, está com os direitos políticos suspensos), para assumirem a Prefeitura de Laranjal do Jari.

A Liminar

A decisão do Desembargador Agostino Silvério, que concedeu liminar com efeito suspensivo à sentença da Juíza Carline Negreiros, possui o objetivo de comprovar a plausividade jurídica dos argumentos que embasam a cassação, a qual foi examinada superficialmente, segundo a determinação que mantém o prefeito no cargo.

“A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) irá debater sobre o conjunto de provas contra o prefeito Zeca Madeireiro. A prudência aconselha que se preserve momentaneamente a soberania popular, evitando a instabilidade jurídica e descontinuidade administrativa em Laranjal do Jari”, pontua o  Desembargador Agostino Silvério, em sua decisão.

 

Acesso em 11/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
www.tre-ap.jus.br

 

 

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