Notícias

Prefeito e vice eleitos de Videira-SC poderão assumir os cargos

sexta-feira, 27 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Nelson Jr./ASICS/ TSE

Foto: Nelson Jr./ASICS/ TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão plenária desta quinta-feira (26), que os candidatos a prefeito de Videira, em Santa Catarina, Wilmar Carelli, e seu vice, Jorge Antônio Oliveira, podem assumir os cargos. Carelli teve mais de 60% dos votos válidos na eleição de outubro do ano passado, mas o registro foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-SC).

O TRE indeferiu o registro de Carelli por ele ter as contas rejeitadas no exercício de 2003 a 2005 pelo Tribunal de Contas do Estado, com problemas administrativos quando presidiu a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).

Na sessão desta noite, os ministros entenderam, por unanimidade, que o Partido Progressista (PP), que originalmente entrou com o pedido de impugnação de registro, não poderia ter ingressado sozinho na Justiça Eleitoral, porque integrou a coligação de oposição a Wilmar Carelli na cidade. Isso torna o PP parte ilegítima no processo.

Processo relacionado: Respe 41662

 

Acesso em 27/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 02 de dezembro de 2019

MP Eleitoral investiga PTC por burlar cotas de gênero nas eleições de 2018 no Amapá

Fonte: O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) investiga o Partido Trabalhista Cristão (PTC) pelo crime de falsidade ideológica para fins […]
Ler mais...
qui, 20 de julho de 2017

Atos dos TSE que extinguem zonas eleitorais são questionados no STF

A Associação dos Magistrados Brasileiros questionou no Supremo Tribunal Federal atos do Tribunal Superior Eleitoral que alteram os requisitos de […]
Ler mais...
sex, 27 de junho de 2014

Prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa conta a partir da data da eleição

A contagem do prazo de inelegibilidade estabelecido pela alínea “h”, inciso I, artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 tem […]
Ler mais...
seg, 09 de abril de 2018

A seis meses do 1º turno, eleitor tem 30 dias para transferir, atualizar ou emitir título eleitoral

Os eleitores podem transferir, atualizar ou emitir o título eleitoral até 9 de maio para participar das eleições de 2018. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram