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Contas de campanha apresentadas fora do prazo são consideradas “não prestadas”

sexta-feira, 20 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MS

Foto: Arquivo TRE-MS

Na sessão de julgamento desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) entendeu como “não prestadas” as contas de campanha apresentadas fora do prazo, por Naor Selvim Barrios, candidato a vereador no município de Sonora, nas eleições de outubro de 2012.

O julgamento foi proferido no recurso ajuizado por Naor, contra a sentença do juízo da 26ª Zona Eleitoral, que já havia desaprovado sua prestação de contas, considerando-a como não prestadas, uma vez que, intimado pelo cartório eleitoral para apresentá-las, prestou após o prazo legal de 72 horas, a contar da sua notificação.

O relator do recurso, Juiz Heraldo Garcia Vitta, firmou entendimento de que “o prazo final para o recorrente apresentar suas contas seria no último horário do expediente do cartório eleitoral do dia 19.11.2012, segunda-feira. Entrementes, como se verifica à fl. 5, a prestação somente foi apresentada no dia seguinte, 20, às 18h01min., do que se infere que foram apresentadas de forma intempestiva, devendo ser julgadas como não prestadas”.

A decisão desta terça-feira foi unânime, confirmando a sentença e inovando o entendimento da Corte acerca do assunto, o que abre precedente para o julgamento de casos similares.

Assim, o candidato que apresentar suas contas de campanha fora do prazo pode agora tê-las como não prestadas, o que implica o fato de o prestador não obter emissão de certidão de quitação eleitoral, até o término da legislatura.

 

Acesso em 20/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
www.tre-ms.jus.br

 

 

 

 

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