Notícias

Suspensa multa a prefeito e suplente de vereador eleitos de Carapebus-RJ

quinta-feira, 29 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu multa aplicada ao prefeito eleito de Carapebus, no norte do Estado do Rio de Janeiro, Amaro Fernandes dos Santos (PRB) por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2012, conforme decisão de primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). O ministro considerou que a multa aplicada não se encontra prevista na lei.

Amaro dos Santos e Anderson Garcia Castilho, eleito suplente de vereador, foram denunciados à Justiça Eleitoral pelo Ministério Público por propaganda realizada por meio de utilização de carro de som a menos de 200 metros da Câmara Municipal de Carapebus.

De acordo com o artigo 37 da Lei das Eleições, é proibida a veiculação de qualquer natureza em bens que pertençam ao poder público, além de postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Em sua defesa, o prefeito eleito e o suplente de vereador afirmaram não ter recebido notificação prevista na legislação eleitoral, o que demonstraria que não tinham conhecimento da propaganda.

Na decisão, o relator informa que o TSE já decidiu, em casos semelhantes, que não existe previsão de multa no parágrafo 3º do artigo 39 da Lei das Eleições, conforme argumentou o Tribunal regional. Ao citar o entendimento do TSE, sustentou que é proibido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, em certos locais, não se seguindo qualquer previsão de multa.

 

Processo relacionado: Respe 53583

 

Acesso em 29/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 02 de agosto de 2013

TRE-RS cassa diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Dezesseis de Novembro

O Pleno do TRE do Rio Grande do Sul determinou, na sessão desta quinta-feira (1º), a cassação dos diplomas do […]
Ler mais...
qui, 26 de agosto de 2021

TRE-RJ revê decisão que havia tirado mandato do deputado estadual Max Lemos por entender que ele havia se desfiliado do MDB apenas pelo interesse de concorrer à Prefeitura de Nova Iguaçu

Fonte: TRE RJ Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deu provimento aos embargos, na sessão […]
Ler mais...
qua, 17 de outubro de 2018

Carf determina validade da transferência de ágio entre pessoas jurídicas

Por Gabriela Coelho É válida a transferência de ágio entre pessoas jurídicas integrantes do mesmo  grupo econômico, e as quotas de […]
Ler mais...
sex, 28 de outubro de 2022

Lei do RJ que proibia planos de saúde de restringir tratamentos para pessoas com autismo é inválida

Fonte: STF Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou lei estadual do Rio de Janeiro que impede […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram