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Corte Eleitoral mantém indeferimento de registro de candidatura

sexta-feira, 23 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE/PB

Foto:ASCOM/TRE/PB

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, na sessão desta quinta-feira (22), manter o indeferimento do registro da candidatura de Vânia Maria Ouriques Leal Barros, que disputa a vaga de prefeita de Soledade, na eleição suplementar no município, que será realizada no próximo dia 1º de setembro. A Corte Eleitoral entendeu haver inelegibilidade reflexa em razão do seu esposo, José Ivanildo Gouveia, ter sido eleito para o cargo de prefeito de Soledade, nos pleitos de 2004 e 2008.
Com o registro indeferido em primeiro grau da Ação de Indeferimento de Registro de Candidatura (AIRC) pelo juízo da 23ª Zona Eleitoral de Soledade, a candidata tentou, em sede de recurso, reverter a decisão, mas, acompanhando o voto do relator, juiz Sylvio Pélico Porto, os membros entenderam, por unanimidade, que a candidatura corresponderia a um terceiro mandato, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Segundo o juiz Sylvio Pélico Porto, “em sendo Vânia Maria Ouriques Leal Barros, esposa do ex-prefeito de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia, eleito em 2004, embora o exercendo até o ano de 2011, quando perdeu o mandato e em seu lugar assumiu o seu vice, José Bento Leite Nascimento, que cumpriu o restante do mandato e foi reeleito em 2012, incide a inelegibilidade reflexa, assim como julgou o  magistrado zonal”, explicou.

Em seu voto, o relator afirma que a recorrente tentou afastar a inelegibilidade reflexa alegando o número de alternância no poder, uma vez que o ex prefeito José Ivanildo Barros, ao ser afastado do mandato em setembro de 2011 foi substituído pelo seu vice, o qual foi eleito em 2012. “Um mandato tem o prazo de duração de 4 anos. Indiferente do que ocorrer durante tal interregno, o candidato eleito para tal período deve ser visto como se tivesse cumprido integralmente o seu mandato, sobretudo quando reeleito, pois, nesse caso, não há a possibilidade de desincompatibilização”, concluiu.

 

Acesso em 23/08/2013

 

Leia a notícia completa em:

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

www.tre-pb.jus.br

 

 

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