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TRE-DF aprova prestação de contas de candidato que não quis concorrer

quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Um julgamento inusitado se deu no pleno do Tribunal Regional Eleitoral na tarde desta quarta-feira (14/6). Foram aprovadas as prestações de contas do candidato Alexandre Garcia da Costa José Jorge, candidato a deputado distrital pelo PSDB, nas Eleições Gerais de 2010. A peculiaridade do caso, segundo a relatora do processo, Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch, Jorge foi candidato sem querer ser.
Como não havia assentido em sua candidatura – ele havia renunciado a ela -, o candidato sequer sabia, segundo os autos, de que teria contas avaliadas pela Justiça Eleitoral. Assim, não havia tomado as medidas necessárias para manter a regularidade de suas contas, como a abertura de conta específica para movimentação de recursos.
Diante da ausência de elementos para a prestação de contas e da manifestação do candidato, a relatora decidiu pela aprovação das contas.
Recursos
Ainda na sessão de hoje, foram mantidas duas condenações proferidas por juízes eleitorais e que haviam sido objeto de recurso eleitoral. Ambas sobre doações acima do limite legal permitido. O primeiro recurso julgado foi da Casa da Jardinagem Ltda.
O relator, Desembargador Romão Cícero de Oliveira manteve a decisão do juiz, apesar do argumento da doadora que ela fazia parte de um grupo e que, a se levar em conta o faturamento desse grupo econômico, o valor não extrapolaria o permitido em legislação eleitoral. De acordo com a legislação, o valor é de até 2% do faturamento bruto da pessoa jurídica, no ano anterior ao da eleição.
No segundo recurso, de relatoria do Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira, julgou a condenação da empresa Serviços de Suspensão Box Car Centro Automotivo Ltda. De acordo com o relator, a empresa realizou doações no valor de R$ 130 mil, quando o seu faturamento havia sido de R$ 54 mil.
Em sua defesa, alegou que havia doado apenas R$ 10 mil e o restante havia sido doado por um dos sócios da empresa, como pessoa física. Não houve alteração do resultado e a condenação foi mantida – multa de R$ 640 mil e proibição de contratação com a administração pública.
Por fim, a corte analisou mais quatro prestações de contas. Foi desaprovada a de Paulo César de Ávila e Silva, candidato a deputado distrital pela Coligação A Força do Povo (PSC/PRTB). Ruy Gameleira, candidato a deputado distrital pelo PDT, e Maria Cláudia Paiva, candidata a deputada federal pela Coligação O DF Pode Mais (PT do B), tiveram suas contas aprovadas com ressalva. Alexandre Gomes Sarmento, candidato a deputado distrital pela Coligação Um Novo Caminho (PSB) teve suas prestação de contas aprovada.
 
Acesso em 15/08/2013
 
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

 

 

 

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