Notícias

Deputado estadual que pagou despesas de campanha com recursos próprios tem as contas aprovadas

terça-feira, 13 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior  Eleitoral (TSE), aprovou, em decisão individual, as contas do deputado estadual pelo Rio Grande do Sul Geraldo Pereira de Matos Filho (PMDB), eleito nas eleições de 2010.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) rejeitou a prestação de contas do deputado por ele ter pagado despesas com recursos próprios, sem o transito pela conta bancária específica de campanha e a emissão do recibo correspondente.

O ministro Toffoli modificou, no entanto, a decisão regional. Aplicou, no caso, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pois a falha não teria comprometido a regularidade das contas. Segundo o ministro, o próprio TRE considerou que o valor pago pelo deputado com recursos próprios, correspondente a 11,82% do total arrecadado, de R$ 88.702,84, não comprometeria a “confiabilidade da demonstração contábil”.

O relator lembrou que o TSE já firmou o entendimento no sentido de que "se a falha, de caráter diminuto, não compromete a análise da regularidade da prestação de contas nem se reveste de gravidade, afigura-se possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a ensejar a aprovação das contas, com ressalvas".

Essa orientação, de acordo com o ministro, se aplica ao caso, pois “os valores de gastos considerados irregulares alcançaram percentual mínimo em relação ao total de gastos”. Salientou que o principal objetivo da legislação não fica descaracterizado, ou seja, houve o exercício da fiscalização a cargo da Justiça Eleitoral em torno da movimentação dos recursos empregados na campanha.

 

Acesso em 13/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 29 de agosto de 2022

Gabriela Rollemberg Advocacia lança o manual “LGPD e Eleições 2022", que traz diretrizes importantes para o uso de dados pessoais pelos candidatos, candidatas e partidos nas eleições de 2022.

Os candidatos e candidatas acabam manuseando um número intenso de dados pessoais dos eleitores durante o período eleitoral, incluindo dados […]
Ler mais...
seg, 02 de dezembro de 2019

TRE-RJ veta presença de juíza

Fonte: Globo RIO — Em rápida sessão administrativa nesta sexta-feira, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio ( TRE-RJ ) decidiu […]
Ler mais...
qua, 15 de abril de 2020

Financiamento coletivo: TSE abre cadastro para instituições interessadas em prestar o serviço

Fonte: TSE Está aberto o cadastramento para empresas e entidades interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas […]
Ler mais...
qua, 21 de fevereiro de 2018

Justiça eleitoral cassa diploma de prefeita de Pimenta Bueno Juliana Roque, do vice e declara deputado inelegível

Em decisão publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do TRE de Rondônia, a juíza da 9ª Zona Eleitoral, Valdirene Alves […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram