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Negado recurso que pedia inelegibilidade de prefeito de Sítio do Mato-BA

sexta-feira, 09 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta quinta-feira (8), recurso em que a coligação O Trabalho Tem que Continuar pedia que fosse declarada a inelegibilidade do prefeito eleito de Sítio do Mato-BA, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior (PDT), em razão de rejeição de contas por suposta decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União (TCU). Alfredo de Oliveira foi eleito com 3.034 votos (39% dos votos válidos) em 2012.

Ao divergirem do voto da relatora do recurso, ministra Luciana Lóssio, os ministros entenderam que ainda não existe decisão transitada em julgado no TCU sobre as contas rejeitadas de Alfredo de Oliveira relacionadas a convênio, com repasse de recursos federais. Isto porque Alfredo apresentou ao TCU recurso de reconsideração contra a decisão do órgão que rejeitou suas contas, que ainda não foi apreciado.

Em seu voto, a ministra relatora considerou que o recurso de reconsideração teria sido apresentado fora do prazo legal, o que tornava a decisão do TCU irrecorrível, como exige um dos requisitos para a aplicação da inelegibilidade da alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Foi com base nessa alínea que a coligação afirmou ser Alfredo inelegível.

Afirma a aliena “g” do item da LC 64/90 que são inelegíveis, para as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes, contados da data da decisão, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Processo relacionado: Respe 41160

 

Acesso em; 09/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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