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Corte do TRE-RN decide a respeito do pedido de cassação da prefeita de Mossoró

sexta-feira, 02 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE-RN

Foto:ASCOM/TRE-RN

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, na sessão desta quinta-feira, 1º., tomou decisões a respeito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, que pede a cassação da prefeita de Mossoró, Claudia Regina e do seu vice-prefeito, Wellington Carvalho por abuso de poder econômico, poder político e uso indevido de meios de comunicação social e propaganda institucional irregular durante a campanha eleitoral de 2012.

Na primeira decisão, os juízes do Tribunal, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, rejeitaram as preliminares de não cabimento dos embargos de declaração em face das decisões dos Juízes Eleitorais de Primeiro Grau, Herval Sampaio e Pedro Cordeiro e de nulidade da decisão de fls. 1491-1498 por ausência de manifestação prévia do Ministério Público Eleitoral.

No mérito, também à unanimidade de votos, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conheceu e deu provimento parcial aos recursos interpostos pela Coligação "Frente Mossoró Mais Feliz" e pelo Ministério Público Eleitoral para reformar a decisão de fls. 1599-1623 e não conheceu dos embargos de declaração opostos pela prefeita e pelo vice-prefeito.

Em outra decisão, por maioria de votos, a Corte afastou o caráter procrastinatório dos embargos. Vencidos, nesta parte, o relator e os Juízes Artur Cortez e Gustavo Smith. Por fim, também à unanimidade de votos, foi deferido o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral em seu apelo, no sentido da extração de cópia dos autos para remessa ao Ministério Público Estadual em atuação na Comarca de Mossoró, a fim de apurar uma possível prática de ato de improbidade administrativa, tudo nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão.

 

Acesso em 02/08/2013

 

Leia a notícia completa em:

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

www.tre-rn.jus.br

 

 

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