Notícias

Pleno condena ex-prefeito de Rio Rufino e absolve atual gestor municipal

sexta-feira, 26 de julho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, extinguiram a punibilidade do atual prefeito de Rio Rufino, Ademar de Bona Sartor (PMDB). Na mesma ação, o Pleno julgou parcialmente procedente a denúncia contra o ex-prefeito da cidade, Carlos Oselame, absolvendo-o da imputação de dois crimes de corrupção eleitoral, e reconhecendo a prática do crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral, por três vezes, totalizando uma condenação de dois anos de reclusão (substituída por duas penas restritivas de direito) e 11 dias multa.

A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral ocorreu em função de supostas irregularidades no pleito eleitoral de 2004 e 2008, quando Carlos e Ademar concorriam à vaga de prefeito e vice-prefeito, respectivamente. De acordo com a investigação, foram oferecidas vantagens, em comum acordo, a eleitores do município, em troca de votos, especialmente através da quitação de dívidas no supermercado 2F, de propriedade dos filhos de Carlos.

Ao apresentar cinco provas do crime cometido por Carlos, sendo dois deles descartados posteriormente, o relator, juiz Hélio do Valle Pereira salientou o depoimento da eleitora Carmem Lúcia da Silva,ao dizer que em 2004 teve do candidato a promessa de que teria quitadas suas dívidas no supermercado, no valor de R$ 1 mil, e, em 2008, recebeu a oferta de doação de R$ 1 mil.

“O crime de corrupção eleitoral é, por excelência, praticado de maneira oculta, sem deixar provas materiais. Relatos de testemunhas podem ser admitidos para sua comprovação. Como sempre, devem ser recebidos com senso crítico, mas só o fato de a acusação se basear em prova oral não vale antecipadamente como uma causa de absolvição. Os depoimentos devem ser avaliados em seu contexto, pesando-se a sua força de convencimento e também se apurando se há paixão que possa turvar a veracidade do descrito. Um único depoimento pode até ser o necessário para a condenação, se coerente e não conseguir ser efetivamente desacreditado por outros elementos de convicção”, descreveu o magistrado.

Da decisão publicada no Acórdão 28.381, cabe recurso ao TSE.

 

Acesso em 25/07/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.com

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 26 de julho de 2013

Candidato a prefeito de Ponte Serrada é condenado por compra de votos

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) condenaram Clodemar João Christianetti Ferreiro – o “Nanico” -, candidato […]
Ler mais...
sex, 11 de abril de 2014

Tribunal mantém cassação do prefeito eleito de Araçariguama

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão dessa terça-feira (08), manteve a cassação do prefeito reeleito de […]
Ler mais...
qui, 28 de junho de 2018

Uso de templo para fazer política é crime eleitoral e tem consequências, alerta juiz

O ex-juiz eleitoral Lídio Modesto alerta para o risco de que padres, pastores e outros dirigentes religiosos possam ser acionados […]
Ler mais...
seg, 05 de novembro de 2018

Corte confirma cassação do mandato da prefeita de Juatuba

Por cinco votos a um, na sessão desta quarta-feira (31), o Tribunal Eleitoral mineiro confirmou a cassação do mandato da prefeita reeleita de Juatuba […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram