Notícias

Liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli suspende o andamento de dois processos no TRE-ES contra a Deputada Federal Sueli Vidigal

sexta-feira, 05 de julho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Ministro Dias Toffoli durante sessão do STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli na Reclamação (RCL) 15638 suspendeu o andamento, no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), de dois processos contra a deputada federal Sueli Vidigal (PDT-ES). De acordo com o ministro, a suspensão de tais processos deve ser mantida até que ocorra o desfecho do Inquérito 3353, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), também sob sua relatoria, e que trata dos mesmos fatos.

A reclamação foi ajuizada pela deputada para questionar investigação conduzida pela corte eleitoral, que teria usurpado competência do STF, uma vez que, como parlamentar, ela detém prerrogativa de foro e só poderia ser investigada pela Suprema Corte. A parlamentar argumentou que, por isso, as provas obtidas naqueles autos devem ser anuladas e desconsideradas no processo.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que, na ocasião do julgamento do Inquérito 3353, “será devidamente analisada a alegação de existência de prova ilicitamente produzida”. De acordo com a reclamação, a investigação teria ocorrido durante o curso do primeiro mandato de Sueli Vidigal como deputada federal, tendo o juiz responsável pelo caso determinado buscas e apreensões, além de diversas interceptações telefônicas sem consultar o STF, mesmo quando ela já detinha prerrogativa de foro, conforme estabelece a Constituição Federal (artigo 102, inciso I, alínea “b”).

Ao deferir a liminar, o ministro Dias Toffoli destacou que a cisão da investigação determinada pelo TRE-ES, em razão da presença de corréus sem prerrogativa de foro, contraria jurisprudência do STF, segundo a qual “afronta a competência do STF o ato da autoridade reclamada que desmembrou o inquérito, deslocando o julgamento do parlamentar e prosseguindo quanto aos demais”.

Isso porque, segundo esclareceu o ministro, a competência do STF “em um primeiro momento, também se estende aos corréus que figurem como sujeitos passivos no feito, tendo em vista a regra da conexão ou continência”. Ou seja, eventual desmembramento do processo caberia ao STF, e não ao tribunal de origem. Além de Sueli Vidigal, outras três pessoas são investigadas na operação conhecida como “Em nome do filho”.
Leia a notícia completa em:
Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br
 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 14 de outubro de 2016

TSE autoriza envio de Força Federal para o 2º turno da eleição em São Luís (MA)

Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (13), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizaram o envio de Força Federal […]
Ler mais...
sex, 20 de julho de 2018

Deferido pedido do PROS que altera cálculo de distribuição do Fundo Eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, deferiu o pedido de correção do cálculo de distribuição do […]
Ler mais...
seg, 01 de setembro de 2014

Suplicy não consegue tirar do YouTube vídeo que o liga a Dirceu

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que concorre à reeleição, quer tirar da internet um vídeo em que aparece defendendo petistas […]
Ler mais...
qua, 21 de fevereiro de 2018

Plenário reverte cassação de tempo de propaganda partidária do PSB

Decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, na sessão desta quinta-feira (9), a cassação de 20 minutos do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram