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TRE mantém sentença de desaprovação de conta de prefeito reeleito

terça-feira, 25 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Recurso Eleitoral (RE) n° 72983, referente à prestação de contas da campanha de Claudenir José de Melo – prefeito reeleito em Arcos, que não tomou posse em virtude da cassação – foi novamente julgado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) na noite da última terça-feira, 18. De acordo com a Assessoria de Comunicação do TRE, o recurso que havia sido julgado no dia 4 de junho retornou à pauta de julgamento a pedido do juiz relator no processo, Alberto Diniz Júnior. Por cinco votos a zero, a desaprovação das contas do prefeito reeleito foi mantida com base na análise do relator.

Segundo as informações obtidas junto à Assessoria do TRE, antes de iniciar a sustentação oral o advogado de defesa José Sad Júnior questionou à Corte Eleitoral se seria uma renovação do julgamento. A Assessoria informou que o relator Alberto Diniz Júnior afirmou que “por ter havido um erro material do mesmo processo na sessão do dia 4 de junho, o colocou novamente em pauta”.

Na edição 1.600, de 16 de junho de 2013, o CCO publicou matéria referente ao novo julgamento do recurso eleitoral. Em contato com a Assessoria do TRE, o CCO tentou conseguir informações sobre o motivo pelo qual o recurso retornou à pauta de julgamento. Mas a Assessoria informou que, em conversa com a Assessoria Jurídica do juiz, não foi informado o motivo da nova inclusão do processo em pauta. 

Durante o julgamento ocorrido nessa terça-feira, 18, o relator Alberto Diniz Júnior informou que “a irregularidade grave da prestação de contas foi a fraude na contratação de pesquisa eleitoral, o que configurou o abuso de poder econômico (caixa dois), resultando nessa ação de investigação judicial eleitoral”. A Assessoria informou que quanto às duas outras irregularidades mantidas no processo - doações que transitaram pela conta de campanha e calcadas em declaração de imposto de renda, e doação de pessoa física à campanha do prefeito acima do limite legal -, o relator entendeu que isso “não ofendeu a transparência das contas eleitorais”.

Leia a notícia completa em:
Portal Correio Centro Oeste
www.jornalcco.com.br
 

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