Selecionadas

Remoção de vídeo eleitoral contrário ao prefeito de Brusque é mantida

sexta-feira, 07 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Foi mantida nesta quarta-feira (5), por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a sentença da 5ª Zona Eleitoral, que julgou parcialmente procedente a representação interposta pela coligação “Tenho Brusque no Coração", determinando que a empresa Google Brasil Internet suspendesse definitivamente a divulgação de um vídeo anônimo no site Youtube, contendo propaganda eleitoral contra o prefeito eleito de Brusque, Paulo Roberto Eccel (PT), sob pena diária de multa no valor de R$ 5 mil, caso haja descumprimento.

Dois recursos foram interpostos ao TRE-SC contra a decisão, um pela empresa Google, ao qual foi negado provimento e outro pela coligação “Tenho Brusque no Coração”, que não foi conhecido pelo Pleno. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.239, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A empresa Google interpôs recurso contra a decisão, alegando que o vídeo, que acusava o prefeito e seu partido pela prática de condutas criminosas, não caracteriza propaganda ofensiva, mas sim o exercício da liberdade de expressão e pediu a concessão de efeito suspensivo ou pela reforma da sentença, para afastar a determinação de remoção do vídeo postado.

Já o recurso interposto pela coligação visa à condenação de Max Alexandre Teske ao pagamento de multa, alegando que ele teria sido o responsável pela publicação do vídeo no Youtube e pela sua divulgação no Facebook.

O relator do caso, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, negou provimento ao recurso do Google, explicando que a sentença proferida pelo juiz eleitoral, que determinou a exclusão do vídeo do site Youtube está correta e que a decisão não foi ainda cumprida, já que é possível acessar ainda o vídeo pela página. O magistrado destacou que a pena a ser aplicada diária pelo descumprimento da ordem judicial, após esta for publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, deve ser mantida no valor de R$ 5 mil.

“De fato, muito embora isso não tenha sido analisado pelo juiz eleitoral, o conteúdo do vídeo, pelo menos em tese, é calunioso e difamatório, razão pela qual, por esse enfoque, sua divulgação deveria mesmo ser proibida. Todavia, como não se conhecia o responsável, sendo impossível, pelo menos nestes autos, buscar a responsabilização do autor, correta a decisão do juiz eleitoral que determinou ao Google a exclusão do vídeo do sítio Youtube em razão do anonimato”, destacou o relator.

O juiz-relator não conheceu do recurso interposto pela coligação, explicando que não foi comprovado que Teske teria sido o responsável por produzir o vídeo e que este não pode ser penalizado por divulgar a propaganda eleitoral anônima, já que este pedido não constava na inicial, sendo que os fatos também não foram descritos na mesma e que o representado também não teria se defendido.

Leia notícia em:

http://www.tre-sc.jus.br

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 16 de abril de 2019

Holding deve recolher IR sobre stock options de empresas controladas, diz Carf

Por Gabriela Coelho Empresa que detém a posse majoritária de ações de outras empresas, chamada de holding, deve recolher Imposto de […]
Ler mais...
ter, 15 de maio de 2018

Carf autoriza planejamento tributário por meio de sociedade com mesmas pessoas

Por Fernando Martines Contribuintes podem se organizar em sociedades diferentes, mesmo que as empresas tenham atividades parecidas. De acordo com decisão […]
Ler mais...
qui, 28 de março de 2019

CNJ manda investigar cartório em Caldas Novas por indícios de fraudes

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no exercício de corregedor nacional de Justiça, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado […]
Ler mais...
ter, 20 de agosto de 2013

TRE-ES aprova por justa causa a desfiliação partidária de Glauber, Waguinho Ito e Vanderson do PR/ES

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovaram, por justa causa, a desfiliação partidária de Vanderson Alonso Leite, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram