Notícias

Prefeito eleito de Ibaté-SP tem diploma cassado por abuso de poder econômico e político

sexta-feira, 03 de maio de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Ação foi julgada improcedente na primeira instância; Ministério Público Eleitoral entrou com recurso.

O Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE-SP), no mesmo sentido da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), determinou, em sessão nesta quinta-feira, 2 de abril, a cassação dos diplomas de Alessandro Magno de Melo Rosa (PSDB) e Horácio Carmo Sanchez (PSBD), respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos no município de Ibaté. Houve ainda aplicação de multa. O ex-prefeito do município José Luiz Parella (PSDB), que apoiou os candidatos eleitos, também foi condenado ao pagamento de multa.

A condenação teve como fundamento a ocorrência de abuso de poder econômico e político (art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90), além da realização de propaganda institucional no período de três meses que antecede a eleição (o que é vedado pelo art. 73, VI, "b", da Lei n.º 9504/97). O abuso de poder econômico e político caracterizou-se pela veiculação, realizada por Parella, de outdoors com propaganda de obras da prefeitura, em alguns casos contendo propaganda eleitoral dos candidatos apoiados pelo então prefeito, e a realização, por parte da prefeitura, de três grandes eventos artísticos durante o período eleitoral.

Além disso, ficou caracterizada a ocorrência de propaganda institucional em período vedado, pois o site oficial do município continuou a divulgar notícias sobre as realizações da administração e havia também placas da prefeitura afixadas em obras públicas.

As figuras do abuso de poder político e econômico e a vedação de propaganda institucional dos órgãos públicos durante o período eleitoral visam coibir o desequilíbrio das eleições em favor dos candidatos que contam com o apoio da administração, muitas vezes se valendo dos recursos públicos durante a campanha, mesmo que indiretamente.

No caso, o Tribunal Regional Eleitoral, após a sustentação oral do procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, deu provimento aos recursos interpostos pela coligação adversária e pelo Ministério Público Eleitoral de Ibaté contra a sentença de primeira instância, que absolvia os candidatos.

Processo relacionado: Recurso Eleitoral n.º 425-12

 

 

Leia a notícia completa em:
PGR Notícias
http://noticias.pgr.mpf.gov.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 10 de setembro de 2021

Câmara aprova texto-base do Código Eleitoral; votação de 13 destaques é adiada

Fonte: CNN A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira (9), por 378 votos a 80, o texto-base do projeto de […]
Ler mais...
seg, 25 de julho de 2022

PEC da Relevância: novos requisitos para admissão do REsp e suas justificativas

Fonte: Conjur Por Marco Aurélio F. Yamada  O Superior Tribunal de Justiça foi criado pela Constituição Federal de 1988 e ficou […]
Ler mais...
seg, 10 de abril de 2023

Supremo suspende presunção de legalidade do ouro adquirido e a boa-fé

Fonte: STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da legislação que presume a legalidade […]
Ler mais...
qua, 30 de maio de 2018

Metas do Judiciário: Mutirão pauta 900 casos de improbidade no RN

Mais de 900 processos relacionados à ações de improbidade administrativa e ações penais sobre crimes contra a Administração Pública, como […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram