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Decreto legislativo pretende suspender decisão do TSE

segunda-feira, 15 de abril de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Rodolfo Stuckert - Banco de Imagens Câmara dos Deputados

Rodolfo Stuckert - Banco de Imagens Câmara dos Deputados

Um projeto de Decreto Legislativo pretende derrubar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de redefinir o número de deputados federais por estado. Apresentada pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), a proposta precisa ser aprovada no Senado e na Câmara.

O projeto (PDS 85/2013) determina que sejam sustados os efeitos de decisão adotada no dia 9 de abril pelo TSE, que retirou uma vaga da bancada de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e duas vagas da Paraíba e do Piauí. A mesma decisão aumentou em uma vaga as bancadas do Amazonas e de Santa Catarina, em duas vagas as representações do Ceará e de Minas Gerais e em quatro vagas a bancada do Pará na Câmara.

Eduardo Lopes argumenta que, de acordo com o artigo 45 da Constituição, esse tipo de alteração só pode ser feita por meio de lei complementar. Por esse motivo, ele considera a decisão do TSE uma “invasão de competência” e uma “desobediência à Carta”. O novo cálculo apresentado pelo TSE foi feito com base nos dados do Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados tem por base a população dos estados em 1998.

O líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), explica que as regras de representação na Câmara estão definidas pela Lei Complementar 78/1993, que determina que o número de deputados federais seja definido de forma proporcional à população de cada estado e do Distrito Federal, não podendo ser menor que oito ou maior que 70.

Ele reconhece que desde 1998 houve variação do número de habitantes nos estados, resultando em alteração na proporcionalidade. No entanto, segundo o senador, há divergência quanto à adoção do Censo de 2010 como referência para a correção da divisão de cadeiras, como feito pelo TSE.

Ele defende a adoção dos dados de 2012. Dias argumenta ainda que esse tipo de alteração deve ser feito logo após uma eleição, para valer na eleição seguinte, e que a recente decisão do TSE foi tomada "às vésperas da abertura do processo de 2014".

O PDS 85/2013 tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator. Se aprovado na comissão e no Plenário, será enviado à Câmara.

 

Leia a notícia completa em:
Conjur
http://www.conjur.com.br

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