Notícias

Decreto legislativo pretende suspender decisão do TSE

segunda-feira, 15 de abril de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Rodolfo Stuckert - Banco de Imagens Câmara dos Deputados

Rodolfo Stuckert - Banco de Imagens Câmara dos Deputados

Um projeto de Decreto Legislativo pretende derrubar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de redefinir o número de deputados federais por estado. Apresentada pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), a proposta precisa ser aprovada no Senado e na Câmara.

O projeto (PDS 85/2013) determina que sejam sustados os efeitos de decisão adotada no dia 9 de abril pelo TSE, que retirou uma vaga da bancada de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e duas vagas da Paraíba e do Piauí. A mesma decisão aumentou em uma vaga as bancadas do Amazonas e de Santa Catarina, em duas vagas as representações do Ceará e de Minas Gerais e em quatro vagas a bancada do Pará na Câmara.

Eduardo Lopes argumenta que, de acordo com o artigo 45 da Constituição, esse tipo de alteração só pode ser feita por meio de lei complementar. Por esse motivo, ele considera a decisão do TSE uma “invasão de competência” e uma “desobediência à Carta”. O novo cálculo apresentado pelo TSE foi feito com base nos dados do Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados tem por base a população dos estados em 1998.

O líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), explica que as regras de representação na Câmara estão definidas pela Lei Complementar 78/1993, que determina que o número de deputados federais seja definido de forma proporcional à população de cada estado e do Distrito Federal, não podendo ser menor que oito ou maior que 70.

Ele reconhece que desde 1998 houve variação do número de habitantes nos estados, resultando em alteração na proporcionalidade. No entanto, segundo o senador, há divergência quanto à adoção do Censo de 2010 como referência para a correção da divisão de cadeiras, como feito pelo TSE.

Ele defende a adoção dos dados de 2012. Dias argumenta ainda que esse tipo de alteração deve ser feito logo após uma eleição, para valer na eleição seguinte, e que a recente decisão do TSE foi tomada "às vésperas da abertura do processo de 2014".

O PDS 85/2013 tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator. Se aprovado na comissão e no Plenário, será enviado à Câmara.

 

Leia a notícia completa em:
Conjur
http://www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 22 de junho de 2017

Presidente apresenta ações do TSE sobre sustentabilidade durante seminário

Na manhã desta terça-feira (20), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, participou da abertura do IV […]
Ler mais...
ter, 22 de maio de 2018

A indevida prisão dos avós por dívida alimentar

O direito processual de família tem ganhado cada vez mais espaço nos trabalhos acadêmicos, sobretudo em razão do aumento de […]
Ler mais...
qui, 07 de agosto de 2014

TRE/PB libera candidatura de Cássio Cunha Lima ao governo da Paraíba

A candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao governo da Paraíba nas Eleições 2014 foi deferida em julgamento na […]
Ler mais...
seg, 02 de maio de 2022

Campina Grande sedia IV Simpósio de Direito Eleitoral do Nordeste

A cidade de Campina Grande sediará o IV Simpósio de Direito Eleitoral do Nordeste. O evento acontecerá entre os dias […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram