Notícias

Você sabe a diferença entre transferência de domicílio eleitoral e mudança do local de votação?

terça-feira, 11 de julho de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Transferência de domicílio eleitoral e mudança de local de votação são dois serviços ao eleitorado oferecidos pela Justiça Eleitoral. Apesar da semelhança entre termos, na prática, eles significam coisas completamente diferentes. Confira a explicação e saiba como fazer essas duas solicitações.

Domicílio eleitoral

É o lugar que a pessoa mora ou tem vínculos, que podem ser políticos, sociais, patrimoniais ou de negócios. Ou seja, se você mudou de cidade e deseja votar no município em que vive atualmente, deve solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

Para dar andamento ao pedido, você deve residir na localidade há pelo menos três meses ou ter completado no mínimo um ano da data do alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. Essa regra só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.

Local de votação

É a seção eleitoral na qual a eleitora ou o eleitor vota. A expressão se refere, portanto, à sala onde está instalada a urna eletrônica, a cabine de votação e a mesa receptora de votos, composta por seis mesários nomeados pela juíza ou pelo juiz eleitoral.

Também é possível alterar o lugar em que você votou na última eleição para outra seção dentro da mesma cidade, mas atenção: é preciso verificar se há vagas disponíveis para concluir a troca.

Como transferir o domicílio e trocar de seção

A melhor notícia é que, para realizar essas duas operações, basta ter um computador, tablet ou celular conectado à internet. No Portal do TSE, busque por “Serviços“ e clique em “Autoatendimento Eleitoral”.

Se o acesso for feito via smartphone, o campo será exibido logo abaixo da fotografia de destaque e dos três links das matérias principais. Caso opte por utilizar um computador, a opção estará localizada no canto superior da tela. Depois dessa etapa, clique em “Atendimento ao Eleitor”.

Antes de iniciar o requerimento, você deve conferir se está com o título irregular e se tem multas eleitorais para pagar. Isso porque, se existirem débitos, será necessário regularizar a situação na Justiça Eleitoral, outro processo que também pode ser realizado remotamente. Se estiver com tudo em dia, já pode pular para as próximas fases.

Caso queira transferir o domicílio para uma cidade brasileira, atualize o seu endereço e siga as instruções dadas pelo sistema Título Net. Eleitores que residem fora do Brasil devem apresentar o requerimento pelo Título Net Exterior. Dica extra: antes de começar o processo, separe um comprovante de residência e um documento oficial com foto.

Homens nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade também devem apresentar o certificado de quitação militar. Para dar continuidade à solicitação, o sistema pedirá fotos da documentação.

Mudar a seção eleitoral é ainda mais simples, pois dispensa a comprovação da identidade do eleitor por fotografia. É só clicar em “Troque seu Local de Votação”, preencher as informações solicitadas e escolher onde deseja votar.

Feito isso, é só aguardar o processamento dos dados pela Justiça Eleitoral e acompanhar o processo pelo sistema Título Net.

BA/LC, DB

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sáb, 27 de agosto de 2016

Peritos do TSE apontam suspeitas em contas da chapa Dilma-Temer

O setor técnico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que analisa as contas da campanha da presidente Dilma Rousseff dentro das […]
Ler mais...
qui, 25 de agosto de 2016

TAM nega período adequado de descanso a tripulantes, diz MPT

Google Imagens Por Guilherme [email protected] A empresa TAM Linhas Aéreas S/A responde a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público […]
Ler mais...
sáb, 23 de abril de 2016

Teori manda Justiça Eleitoral investigar assessor de Collor por compra de votos

O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Teori Zavascki, entendeu haver suspeitas de que um assessor parlamentar […]
Ler mais...
ter, 15 de outubro de 2019

I CONGRESSO DE PROCESSO CIVIL DA OAB: IMPACTOS DO NOVO CPC NA ADVOCACIA

Apresentação O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em parceria com sua Comissão Especial do Código de Processo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram