Notícias

Candidato a deputado federal pelo RS em 2018 deve devolver R$ 200 mil aos cofres públicos

segunda-feira, 26 de junho de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que o candidato a deputado federal pelo estado do Rio Grande do Sul nas Eleições 2018 Cajar Nardes (Pode) – não eleito – deve devolver R$ 200 mil ao Tesouro Nacional. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral gaúcho (TRE-RS) que desaprovou as contas do político e determinou a restituição do montante aos cofres públicos.

Ao analisar o caso, o então relator no TSE, ministro Sérgio Banhos, na sessão virtual de 24 a 30 de março deste ano, negou provimento ao recurso, mantendo o acórdão do Regional. Naquela ocasião, o ministro Benedito Gonçalves pediu vista.

Na sessão desta terça, Gonçalves votou no sentido de acompanhar o voto de Banhos. Ele ressaltou que não há nos autos documentos fiscais nem impressos publicitários capazes de comprovar a aplicação dos valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) recebidos para o incentivo das campanhas femininas que foram repassados ao político pela candidata ao cargo de senador Ana Carla Varela do Nascimento. Dessa forma, segundo o ministro, “não foi resguardada a norma de incentivo à campanha feminina”, conforme prevê a legislação eleitoral.

Benedito destacou ainda que, conforme o acórdão regional e a jurisprudência do TSE, “a ausência de comprovação de despesas de campanha é, em regra, motivo suficiente para ensejar a desaprovação das contas”. Além disso, a mudança no acórdão de origem demandaria reexame de fatos e provas, o que é inviável segundo a Súmula do TSE nº 24.

Entenda o caso 

O candidato a deputado federal nas Eleições 2018 Cajar Nardes interpôs recurso contra a decisão do TRE-RS que desaprovou as contas do político referentes à campanha eleitoral. Ele foi condenado a pagar R$ 200 mil ao Tesouro Nacional. Segundo o acórdão, alguns documentos foram apresentados pelo candidato fora do prazo do processo, mesmo tendo decorrido tempo suficiente para esclarecer a irregularidade apontada.

De acordo com os autos do processo, não foram apresentados documentos comprobatórios da aplicação de valores do FEFC recebidos para o incentivo das campanhas femininas e repassados pela candidata ao cargo de senadora Ana Carla Varela do Nascimento, o que contraria a Resolução TSE nº 23.553/2017, revogada pela Resolução nº 23.607/2019.

Ao analisar o caso, o Regional entendeu que o montante recebido comprometeu 25% do total dos recursos objeto da prestação de contas, no valor de R$ 200 mil, fato que não permite a aprovação das contas com ressalvas. Além disso, segundo o acórdão, a candidata pode realizar doações dos recursos recebidos do FEFC para candidatos do gênero masculino, desde que sejam utilizados para as despesas comuns e que seja resguardado o objetivo da norma de incentivo à campanha feminina.

O atual relator do processo é o ministro Floriano de Azevedo Marques, mas ele não votou nesta sessão para preservar o voto do antigo relator.

JL/LC, DB

Processo relacionado: AgR no AREspe nº 0602683-40.2018.6.21.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 26 de agosto de 2021

Corregedor do TSE determina que plataformas digitais suspendam repasses financeiros a páginas que propagam desinformação

Fonte: TSE O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta segunda-feira (16) que as plataformas digitaisYouTube, Twitch.TV, […]
Ler mais...
qui, 09 de setembro de 2021

Tribunal reverte cassação do prefeito de Itambacuri por supostamente ter sido beneficiado pela distribuição de cestas básicas pelo ex-prefeito

Fonte: TRE MG Na sessão dessa quarta-feira (1º), o Tribunal Eleitoral mineiro reverteu, por unanimidade, a cassação do mandato do […]
Ler mais...
sex, 25 de julho de 2014

Prefeito, vice e três vereadores de Indiana/SP têm diplomas cassados

Na sessão desta quinta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a sentença do juízo da 71ª […]
Ler mais...
sex, 17 de março de 2017

TSE identifica 22,5 mil títulos eleitorais com coincidências biométricas

Dados recentes divulgados pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que há hoje no […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram