#GRAnaMídia

Câmara faz substituições após decisão do STF tirar o mandato de sete deputados

terça-feira, 17 de junho de 2025
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: G1

Três deputados federais serão diplomados pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira (16) após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu novas regras de distribuição das chamadas sobras eleitorais,

As sobras são os votos restantes após a distribuição proporcional de vagas entre os partidos. Inicialmente, o tribunal havia decidido que a nova regra só valeria a partir das eleições de 2024. No entanto, com a apresentação de recursos, a maioria dos ministros mudou de posição e decidiu que a regra já vale para o pleito de 2022.

Nesta terça, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) diplomará Tiago Dimas Braga Pereira (Podemos) e o TRE-DF, o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Eles assumem os mandatos de Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

A diplomação de Rafael Fera (Podemos-RO) também é esperada para esta terça-feira. Ele assume a cadeira de Lebrão (União-RO).

Os outros quatro deputados já foram diplomados pelo TRE-AP:

Aline Gurgel (PP-AP) no lugar de Silvia Waiãpi (PL-AP);

  • Paulo Lemos (PSOL-AP) no lugar de Sonize Barbosa (PL-AP);
  • André Abdon (PP-AP) no lugar de Professora Goreth (PDT-AP);
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP) no lugar de Augusto Puppio (MDB-AP);

Para assumirem o mandato, no entanto, os parlamentares precisam prestar compromisso junto à Mesa Diretora da Câmara. O ato costuma ser realizado durante sessões deliberativas da Câmara.

Entenda o que aconteceu

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar novas regras sobre as chamadas "sobras eleitorais" nas eleições de 2022.

As sobras eleitorais servem para distribuir as últimas vagas para deputado federal, estadual ou vereador, quando os partidos não conseguem votos suficientes para eleger um candidato de forma direta.

Falta de medidas efetivas de corte de gastos aumenta resistência do Congresso ao pacote fiscal do governo — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Falta de medidas efetivas de corte de gastos aumenta resistência do Congresso ao pacote fiscal do governo — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Antes dessa mudança na lei, as vagas que sobravam iam para os candidatos mais votados, mesmo que seus partidos não tivessem alcançado o número mínimo de votos (quociente eleitoral). Com a decisão do STF, as vagas agora só podem ser divididas entre os partidos e candidatos que atingiram esse quociente.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 09 de abril de 2024

Julgamento de Moro pode deixar precedente sobre mudança de rota em pré-campanha

O julgamento das ações eleitorais que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro (União Brasil-PR) deve deixar precedente para […]
Ler mais...
ter, 27 de junho de 2017

Deputado indenizará governador do DF por chamá-lo de "maconheiro" e "safado"

O deputado federal Laerte Bessa (PR-DF) foi condenado a indenizar o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), em R$ […]
Ler mais...
qui, 26 de outubro de 2017

MP só pode ajuizar ação para perda de cargo de promotor depois de condenação

A condenação penal transitada em julgado é “condição sine qua non” para o ajuizamento de ação civil para decretação de […]
Ler mais...
qua, 25 de abril de 2018

Corte nega recurso que pedia cassação de mandato do governador da Paraíba — Tribunal Superior Eleitoral

 O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (24), rejeitou recurso da coligação A Vontade do Povo que pedia a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram