#GRAnaMídia

Maioria do STF decide anular eleição de sete deputados eleitos em 2022

terça-feira, 18 de março de 2025
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, anular a eleição de sete deputados federais eleitos em 2022. O entendimento ocorreu na discussão sobre as chamadas "sobras eleitorais". Com a decisão, tomada por seis votos a cinco, sete parlamentares perderão seus mandatos.

Deputados que Perderam o Mandato

Segundo cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) antes do julgamento, os deputados que perderam o mandato são:

  • Augusto Pupio (MDB-AP)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Sílvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)

Novos Deputados

Com a mudança, os parlamentares que assumirão os mandatos são:

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • André Abdon (PP-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  • Rafael Fera (Podemos-RO)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

Entenda a Decisão

No ano passado, o STF considerou inconstitucional uma mudança feita em 2021 nas regras das "sobras eleitorais". No entanto, naquela ocasião, os ministros decidiram que o entendimento não deveria ser aplicado à eleição de 2022, evitando mudanças nos mandatos já definidos.

Agora, no entanto, o STF acolheu um recurso que pediu a aplicação do novo entendimento retroativamente, afetando a eleição de 2022. A maioria dos ministros seguiu a posição do ministro Alexandre de Moraes, que já havia se manifestado sobre o tema no plenário virtual em 2024.

Ministros que Votaram pela Anulação dos Mandatos

  • Alexandre de Moraes
  • Flávio Dino
  • Gilmar Mendes
  • Dias Toffoli
  • Nunes Marques
  • Cristiano Zanin

De acordo com Flávio Dino, não havia justificativa para restringir os efeitos da decisão apenas a partir de 2024, pois isso manteria um sistema inconstitucional que já produziu distorções na eleição de 2022.

"Se há um erro na composição das bancadas, este deve ser corrigido imediatamente. O Supremo não pode fechar os olhos para a inconstitucionalidade verificada nas eleições de 2022", argumentou Dino.

Moraes reforçou que a exclusão de partidos que não atingiram 80% do quociente eleitoral na fase final de distribuição das sobras violou os princípios da representatividade política e da proporcionalidade.

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 31 de janeiro de 2013

Piauí recebe congresso de ciência política

O II Congresso de Ciência Política e Direito Eleitoral do Piauí começa na quinta-feira, 14 de junho. Nos dias 14, […]
Ler mais...
qui, 22 de outubro de 2020

Documentário mostra a evolução da participação feminina na política

Nas próximas eleições, cerca de 148 milhões de brasileiros irão às urnas. As mulheres correspondem a 52,5% do eleitorado. Quando […]
Ler mais...
ter, 17 de maio de 2016

TJ do Paraná suspende multa 183 vezes superior ao dano estimado

Por considerar exagerada multa de R$ 1 milhão contra o ex-prefeito de Maringá Silvio Barros (PP), o Tribunal de Justiça […]
Ler mais...
sex, 25 de janeiro de 2019

Após retotalização de votos, Chico Machado (PSD) entra no lugar de Pedro Ricardo (PSL) como deputado estadual

Uma retotalização dos votos para deputado estadual nas Eleições 2018 colocou o candidato Chico Machado (PSD) na lista de eleitos, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram