Notícias

TSE determina diplomação de candidato mais votado a prefeito de Mariana (MG)

segunda-feira, 21 de agosto de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (17), que é regular o registro de candidatura de Celso Cota Neto (MDB), candidato mais votado a prefeito de Mariana (MG), nas Eleições 2020. Por maioria de votos (5 a 2), a Corte acolheu os dois recursos apresentados pelo candidato que solicitavam a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia considerado Celso Cota inelegível para o pleito.

Com a decisão, o TSE determinou a contabilização dos votos dados ao candidato e à diplomação dos eleitos na chapa, bem como a imediata execução do julgado, independentemente da publicação da decisão. A Corte ordenou, ainda, que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais adote as providências necessárias para diplomação e posse dos eleitos e a comunicação ao juiz eleitoral da 171ª Zona Eleitoral e da Câmara Municipal de Mariana (MG).

Votaram com o ministro Floriano de Azevedo Marques – relator dos dois recursos propostos por Celso Cota – os ministros Ramos Tavares, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques votaram por manter a candidatura indeferida.

Segundo a decisão do TRE de Minas Gerais, na data do pleito, Celso Cota Neto estaria com os direitos políticos suspensos devido à condenação por improbidade administrativa e não poderia ter se filiado a partido político.

O julgamento dos recursos teve início na sessão de 1º de agosto. Na ocasião, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou o aspecto do marco temporal para se determinar o fim do prazo de inelegibilidade, declarada em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação por improbidade administrativa. Também assinalou a questão da regularidade da filiação partidária do candidato.

O ministro considerou que Celso Cota Neto gozava do pleno exercício de direitos políticos na data da eleição de 2020, realizada excepcionalmente em novembro, devido à pandemia de covid-19. Floriano de Azevedo Marques disse que o candidato estava regularmente filiado ao MDB – partido pelo qual concorreu –, uma vez que a Justiça Eleitoral concordou com a filiação à legenda.

Já a ministra Cármen Lúcia afirmou, ao abrir divergência, que a filiação do candidato ao MDB estava irregular à época do pedido de registro de candidatura. Segundo a ministra, a magistrada de primeiro grau, ao verificar esse dado no momento de deliberar sobre o registro, identificou irregularidade na filiação de Celso Cota à legenda, uma vez que ele ainda estaria filiado a outro partido.

Conclusão do julgamento

Na sessão desta quinta, o julgamento dos recursos foi retomado com o voto-vista do ministro Raul Araújo, solicitado em 1º de agosto. Tanto o ministro quanto o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, votaram pelo provimento dos recursos do candidato.

O ministro Alexandre de Moraes assinalou, ao falar das circunstâncias jurídicas e das datas envolvidas no processo, que Celso Cota gozava de direitos políticos no dia do primeiro turno das eleições municipais, ocorrido, excepcionalmente, em 15 de novembro de 2020. O ministro destacou que a suspensão dos direitos políticos do candidato vigorou até 19 de outubro daquele ano.

EM/TG, DM

Processos relacionados: REspe 0600213-59.2020.6.13.0171 e TutAntAnt 0602026-44.2022.6.00.0000 (Julgamento conjunto)

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 08 de fevereiro de 2019

TSE reverte decisão regional e devolve mandato a vereadora de Curvelo (MG)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (5), por maioria de votos, reverter decisão que cassou o mandato da […]
Ler mais...
sex, 11 de julho de 2014

Ministro suspende propaganda da Petrobras com suposta finalidade eleitoral

Em decisão liminar expedida nesta quarta-feira (10), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou a suspensão da […]
Ler mais...
qua, 31 de outubro de 2018

A maior inimiga da liberdade de expressão no país é a legislação eleitoral

Por Maurício Cardoso Eleições livres são um dos mais explícitos indicadores de democracia de um país. No Brasil, no entanto, vive-se […]
Ler mais...
qui, 19 de julho de 2018

CVM julga quatro sancionadores

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 12/7/2018, os seguintes processos: 1. Processo Administrativo Sancionador CVM nº […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram