Notícias

Em rejeição de embargos, não é preciso dar prazo para parte se manifestar, diz TJ-SP

quinta-feira, 20 de julho de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Rafa Santos

O regimento interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabelece que, ressalvada disposição legal em sentido contrário, não há sustentação oral nos julgamentos de embargos declaratórios. Além disso, nos casos de rejeição dos embargos, não é preciso conceder prazo para a parte embargada se manifestar, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil.

A clínica alegou à corte paulista que a decisão recorrida foi nula por ausência de intimação acerca da pauta para julgamento do recurso.

No entanto, ao analisar a matéria, o relator, desembargador Marcelo Theodosio, explicou que não ficou demonstrada a existência de prejuízo à parte interessada.

"No mais, há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada no acórdão proferido, isto porque, nas razões expostas em sua peça processual, a embargante não aponta, especificamente, nenhum dos vícios dispostos no artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo de erro material."

O município foi representado pelo procurador Richard Bassan.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 2030023-89.2023.8.26.0000/50001

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 26 de março de 2021

Norma que permite dispensa de licitação para contratação do Serpro é constitucional

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do artigo 67 da Lei 12.249/2010, que permite a dispensa […]
Ler mais...
qui, 11 de março de 2021

Juiz ordena remoção de perfil falso em nome do prefeito de Diadema

Fonte: Conjur A 2ª Vara Cível de Diadema (SP) determinou, em liminar, a exclusão de um perfil falso no Facebook que […]
Ler mais...
ter, 19 de agosto de 2014

Eleições 2014: mais de 50% dos votos nulos não podem anular um pleito

A aferição do resultado de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz, em seu art. 77, […]
Ler mais...
qua, 19 de setembro de 2018

Condenação por má-fé exige intenção de falsear os fatos, diz STJ

Somente é possível condenar a parte por litigância de má-fé se houver alteração da verdade dos fatos com a intenção […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram