Notícias

TSE nega suspeição de juiz para análise eleitoral de fatos julgados criminalmente

segunda-feira, 26 de junho de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Danilo Vital

Não há impedimento nem imparcialidade do julgador para apreciar um recurso cível-eleitoral baseado em fatos que ele próprio já julgou em ação criminal. Nada impede que o magistrado exerça a jurisdição em ambas as searas, desde que na mesma instância.

A dupla respondeu primeiro pelos mesmos fatos em ação penal pelo crime de compra de votos, mas foi absolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Na ação de investigação judicial eleitoral, os mesmos julgadores entenderam que houve o ilícito cível-eleitoral e impuseram a cassação.

Essa possibilidade é reconhecida pela jurisprudência do TSE. Nada impede que fatos apontados como compra de votos não gerem condenação criminal, mas configurem captação ilícita de sufrágio. A corte fixou precedente nesse sentido em julgamento encerrado em março de 2023.

Relator no TSE, o ministro Raul Araújo rejeitou a alegação da defesa. Apontou que não há indícios de que os membros do TRE-SC tivessem preferência por julgar a causa de uma maneira ou de outra. Acrescentou que, segundo a jurisprudência, a configuração de impedimento ou suspeição do julgador só se comprova de maneira concreta a partir dos requisitos listados nos artigos 144 e 145 do Cóodigo de Processo Civil.

"O fato de acórdão fazer menção ao julgamento anterior de recurso criminal fundado nos mesmos fatos e provas que ensejaram a ação cível-eleitoral não implica automaticamente em prejuízo para a imparcialidade, nem suspeição dos integrantes", explicou o relator. A votação foi unânime.

AREspe 0600398-33.2020.6.24.0061

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 23 de agosto de 2013

Com direitos políticos suspensos,19 mil baianos não podem participar da vida pública do país

Na Bahia, aproximadamente 19 mil eleitores estão com seus direitos políticos suspensos. Em todo o país, são mais de 800 […]
Ler mais...
qui, 30 de abril de 2015

Eleição em Terra Nova/BA é suspensa por decisão liminar concedida pelo TSE

A eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito que aconteceria no dia 14 de junho deste ano, no […]
Ler mais...
qua, 01 de agosto de 2018

Diversidade de gênero nos Conselhos de Administração

Os Conselhos de Administração são fundamentais para as empresas, na medida em que constituem o elo entre os acionistas e […]
Ler mais...
qui, 07 de março de 2013

Tempo de propaganda eleitoral poderá ser reduzido

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4592/12, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que reduz o tempo de propaganda eleitoral. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram