Notícias

TSE nega suspeição de juiz para análise eleitoral de fatos julgados criminalmente

segunda-feira, 26 de junho de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Danilo Vital

Não há impedimento nem imparcialidade do julgador para apreciar um recurso cível-eleitoral baseado em fatos que ele próprio já julgou em ação criminal. Nada impede que o magistrado exerça a jurisdição em ambas as searas, desde que na mesma instância.

A dupla respondeu primeiro pelos mesmos fatos em ação penal pelo crime de compra de votos, mas foi absolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Na ação de investigação judicial eleitoral, os mesmos julgadores entenderam que houve o ilícito cível-eleitoral e impuseram a cassação.

Essa possibilidade é reconhecida pela jurisprudência do TSE. Nada impede que fatos apontados como compra de votos não gerem condenação criminal, mas configurem captação ilícita de sufrágio. A corte fixou precedente nesse sentido em julgamento encerrado em março de 2023.

Relator no TSE, o ministro Raul Araújo rejeitou a alegação da defesa. Apontou que não há indícios de que os membros do TRE-SC tivessem preferência por julgar a causa de uma maneira ou de outra. Acrescentou que, segundo a jurisprudência, a configuração de impedimento ou suspeição do julgador só se comprova de maneira concreta a partir dos requisitos listados nos artigos 144 e 145 do Cóodigo de Processo Civil.

"O fato de acórdão fazer menção ao julgamento anterior de recurso criminal fundado nos mesmos fatos e provas que ensejaram a ação cível-eleitoral não implica automaticamente em prejuízo para a imparcialidade, nem suspeição dos integrantes", explicou o relator. A votação foi unânime.

AREspe 0600398-33.2020.6.24.0061

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 05 de dezembro de 2014

TSE aceita pedido do PSDB e investiga urnas eletrônicas

O Tribunal Superior Eleitoral aceitou, por unanimidade, o pedido de informações do PSDB sobre as urnas eletrônicas. O partido apresentou a suspeita de fraude três dias depois do […]
Ler mais...
qui, 21 de junho de 2018

Ação do MPT sobre pejotização de profissionais de estética deve ser julgada por TRT

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o prosseguimento do exame de ação civil pública que trata da […]
Ler mais...
sex, 02 de agosto de 2013

Eleições 2014: de 8 a 12 de julho candidatos e Justiça Eleitoral devem cumprir exigências

De 8 a 12 de julho de 2014, há datas e prazos importantes previstos no Calendário das eleições gerais do […]
Ler mais...
seg, 08 de maio de 2023

Decreto da Presidência da República só pode extinguir cargos vagos no Executivo federal

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Decreto 9.725/2019 da Presidência da República, que extinguiu 22 mil […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram