Notícias

Reconhecida fraude à cota de gênero pelo PP para o cargo de vereador de Porto Real do Colégio (AL) nas Eleições 2020

segunda-feira, 12 de junho de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por reconhecer fraude à cota de gênero, na sessão desta terça-feira (6), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os registros e os diplomas de todos os candidatos lançados pelo partido Progressistas (PP) para concorrer ao cargo de vereador de Porto Real do Colégio (AL) nas Eleições Municipais de 2020. Os ministros também determinaram a nulidade dos votos recebidos pela legenda, bem como o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.

Entenda o caso

No TSE, o Republicanos buscou reverter acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que julgou improcedentes os pedidos feitos pela sigla em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). De acordo com a legenda, a candidata Valdines Galdino da Silva (PP) obteve apenas um voto, registrou movimentação financeira mínima na prestação de contas e não divulgou nenhum tipo de propaganda eleitoral.

O entendimento do Regional foi mantido pelo antigo relator do caso no TSE, ministro Carlos Horbach, que, em decisão monocrática, rejeitou a possibilidade de violação à lei eleitoral e, assim, negou seguimento ao recurso.

Voto divergente

O recurso começou a ser analisado no Plenário Virtual, mas um pedido de destaque formulado pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, submeteu a matéria à apreciação em sessão plenária. Ao votar nesta terça, Moraes abriu divergência, ressaltando a importância da cota para assegurar a efetiva participação de mulheres nas eleições. Segundo ele, embora Valdines tenha gasto R$ 200 na produção de santinhos, a candidata conquistou apenas um voto e não realizou propaganda eleitoral.

“Não há nada que indique nem início de campanha eleitoral. Não há nada que indique qualquer fato superveniente que possa ter impedido uma candidatura ou a continuidade de candidatura”, asseverou.

Para a ministra Cármen Lúcia – que acompanhou Moraes –, qualquer fraude que signifique um retrocesso eleitoral na conquista de igualdade é muito mais grave do que o mero cumprimento da reserva mínima para candidaturas de cada gênero. “É este cuidado que a gente tem que ter para não parecer que, se tivesse havido um ajeitamento dentro de um percentual, poderia até ter uma fraude. Não pode. Fraude é ilícito e é um ilícito constitucional de gravidade maior, na minha compreensão”, assentou a ministra.

BA/LC, DM

Processo relacionado: AgR no Respe 0600002-09.2021.6.02.0037

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 08 de maio de 2023

Corte Especial do STJ vai julgar medidas alternativas para garantir ordem judicial

Fonte: Conjur A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça enviou à Corte Especial dois recursos especiais que discutem se o magistrado […]
Ler mais...
sex, 28 de outubro de 2022

Quem é a "autoridade jurídica máxima" na nova Lei de Licitações

Fonte: Conjur A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC) — Lei nº 14.133/2021 — inovou no regramento concernente […]
Ler mais...
qui, 24 de outubro de 2019

Alexandre segue Gilmar, mas Barroso pede vista sobre registro partidário

Fonte: Conjur Por Gabriela Coelho O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a analisar nesta quarta-feira (16/10) se referenda uma medida liminar do ministro […]
Ler mais...
qui, 05 de julho de 2018

Os novos critérios de nomeação de dirigentes de estatais: muito além da questão técnica

O sociólogo alemão Max Weber definiu patrimonialismo como a gestão do Estado incapaz de diferenciar as esferas pública e privada. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram