Notícias

Partidos coligados podem recorrer isoladamente após as eleições

segunda-feira, 17 de abril de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Durante a sessão desta quinta-feira (13), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que todos os partidos que participam de coligações para lançar candidatos têm legitimidade para atuar individualmente quando terminam as eleições.

Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deverá julgar Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Progressistas (PP) contra o prefeito e o vice-prefeito de Lagoa D’anta (RN), eleitos em 2020.

O Regional havia rejeitado o processo – que aponta abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha – por entender que a agremiação não tinha legitimidade para agir isoladamente. Para o TRE-RN, o partido não ajuizou ação nem pleiteou a sua inserção no feito no momento oportuno, seja na condição de litisconsorte, seja na de assistente, e preferiu aguardar o julgamento da ação proposta isoladamente pela Coligação para só então recorrer, quando e se, inconformado com o resultado do julgamento.

Argumentos

No entanto, o relator do caso, ministro Carlos Horbach, determinou o retorno dos autos à origem para o regular processamento da ação, tendo sido acompanhado por unanimidade.

Segundo Horbach, o posicionamento do regional está em “desconformidade com o entendimento do TSE sobre a matéria”. O ministro citou precedentes e reiterou que o TSE já firmou jurisprudência segundo a qual o partido político coligado não tem legitimidade para atuar de forma isolada no curso do processo eleitoral, o que abrange, inclusive, as ações eleitorais de cassação. Entretanto, ressaltou que tal capacidade processual se restabelece após o advento do pleito e em observância à preservação do interesse público.

O ministro ainda enfatizou que as coligações se extinguem com o fim do processo eleitoral, que é delimitado pelo ato de diplomação dos eleitos, momento a partir do qual os partidos coligados voltam a ter capacidade processual para agir isoladamente.

Processo relacionado: AgR no REspe 0600402-25.2020.6.20.0015

MC/CM, DM

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 06 de junho de 2018

TRE-RJ multa Bernardinho em R$ 5 mil por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na sessão plenária desta segunda-feira (4), condenou o ex-técnico da seleção brasileira […]
Ler mais...
seg, 11 de abril de 2022

Barroso suspende lei de Uberlândia (MG) que proibia sanções a não vacinados

Fonte: Conjur O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender lei de Uberlândia (MG) que […]
Ler mais...
seg, 22 de setembro de 2014

Gráfica lacrada fazia panfletos irregulares em Campos

Em operação realizada nesta quinta-feira (18), a fiscalização da 75ª ZE de Campos de Goytacazes apreendeu 800 mil panfletos de […]
Ler mais...
qui, 28 de novembro de 2019

Novo partido de Bolsonaro terá direito a que?

Fonte: Napautaonline *Por Alessandro Rodrigues da Costa Alessandro Rodrigues da Costa é Mestre em Ciência Política. Especialista em Direito Eleitoral. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram