Notícias

Supremo suspende presunção de legalidade do ouro adquirido e a boa-fé

segunda-feira, 10 de abril de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da legislação que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu. A decisão foi nas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADI) 7273, de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido Rede Sustentabilidade (Rede), e 7345, de autoria do Partido Verde (PV).

Para o ministro, a ausência de ação governamental para prevenir as irregularidades na cadeia de extração e comércio de ouro no país põe em xeque a observância de outros mandamentos constitucionais previstos no art. 225 da CF, entre elas o dever de preservar e restaurar processos ecológicos, promovendo o manejo ecológico do ecossistema.

Entenda a atual legislação

Segundo o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, presume-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.

Incentivo ao garimpo ilegal

Para Mendes, trazer legalidade para o ouro adquirido com boa-fé sabota a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora e incentiva a comercialização de ouro originário de garimpo ilegal.

O questionamento das ADIs 7273 e 7345 se fez porque a Lei 12.844/2013, da forma como foi redigida, “abre caminho para que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) comprem ouro e arquivem as informações fornecidas pelos vendedores (muitas vezes, posseiros e garimpeiros ileais), sem nenhuma outra providência no sentido de comprovarem essas informações”.

Além da suspensão, a decisão do Ministro Gilmar Mendes pede ainda ao Executivo a adoção de uma nova legislação para a fiscalização do comércio do ouro.

Leia a íntegra da decisão da ADI 7273.

Leia a íntegra da decisão da ADI 7345.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 26 de setembro de 2013

TRE-SC julga improcedente ação contra vereador de Seara

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo vereador de Seara, Valmor Fracasso (PR), […]
Ler mais...
seg, 08 de julho de 2019

Concorrência desleal – uso do nome de empresa concorrente em ferramenta de busca na internet – danos material e moral

Fonte: TJDF A utilização do nome de empresa concorrente como palavra-chave em ferramenta de busca na internet, com o objetivo […]
Ler mais...
qui, 04 de maio de 2017

Corregedor da Justiça Eleitoral encerra instrução processual na AIJE 194358

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, encerrou, por meio de despacho, a instrução processual na Ação de Investigação […]
Ler mais...
qui, 15 de agosto de 2019

Contratação de advogado particular por ente público depende de licitação

Fonte: Conjur A contratação de advogados particulares por entes públicos depende de licitação, a não ser em serviços de natureza singular, feitos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram